Questão nº 15
Questão de Direito Administrativo · FCC TRF5 2017 (nº 15)
FCC2017Comum Analista TRF5 2017Direito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓
De acordo com a Resolução nº 147/2011, do Conselho da Justiça Federal, no que concerne especificamente ao Comitê Gestor do Código de Conduta, cada Tribunal Regional Federal terá
- Adois comitês gestores formados por servidores nomeados pelo seu presidente; um comitê gestor no Conselho da Justiça Federal, sendo que as atribuições dos comitês gestores do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
- Bdois comitês gestores formados por servidores nomeados pelo seu presidente; outros dois no Conselho da Justiça Federal, sendo que as atribuições dos comitês gestores do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
- Cum comitê gestor formado por servidores nomeados pelo Corregedor Geral de Justiça; outro tanto no Conselho da Justiça Federal, sendo que as atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Supremo Tribunal Federal.
- Ddois comitês gestores formados por servidores nomeados pelo Corregedor Geral de Justiça; outros dois no Conselho da Justiça Federal, sendo que as atribuições dos comitês gestores do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Supremo Tribunal Federal.
- Eum comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal, sendo que as atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Comitê Gestor do Código de Conduta é um grupo de servidores responsável por zelar pela aplicação e divulgação das normas de ética no âmbito da Justiça Federal, conforme a Resolução CJF nº 147/2011.
- A) Incorreta: A pegadinha está no número de comitês: cada Tribunal Regional Federal (TRF) terá um comitê gestor, e não dois, conforme o Art. 2º da Resolução CJF nº 147/2011. Esta alternativa é o distrator mais tentador, pois erra apenas nesse detalhe.
- B) Incorreta: Há erros no número de comitês tanto para os TRFs (deve ser um, não dois) quanto para o Conselho da Justiça Federal (CJF) (deve ser um, não dois), contrariando os Arts. 2º e 3º da Resolução.
- C) Incorreta: A nomeação dos membros do comitê nos TRFs é feita pelo Presidente do TRF, e não pelo Corregedor Geral de Justiça (Art. 2º). Além disso, as atribuições são formalizadas pelo Presidente do CJF, e não do Supremo Tribunal Federal (Art. 4º).
- D) Incorreta: Esta alternativa contém múltiplos erros: o número de comitês nos TRFs e no CJF (deve ser um em cada, não dois), quem nomeia os membros nos TRFs (Presidente do TRF, não Corregedor), e quem formaliza as atribuições (Presidente do CJF, não do STF).
- (E) Correta: De acordo com a Resolução CJF nº 147/2011, cada Tribunal Regional Federal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente (Art. 2º). Haverá outro tanto (ou seja, um comitê) no Conselho da Justiça Federal (Art. 3º), e as atribuições de todos esses comitês serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal (Art. 4º).
Fonte: FCC TRF5 2017 Conhecimentos Comuns (Analista TRF5 2017) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.