Questão nº 11
Questão de Direito Administrativo · FCC TRF5 2017 (nº 11)
Numa licitação para contratação de serviços de desassoreamento de uma represa, a autarquia responsável pelo serviço desclassificou uma das licitantes sob o fundamento de que não teria preenchido os requisitos necessários para prestação da garantia da proposta. Restou, com isso, apenas uma licitante no procedimento, cabendo à Administração
- Arevogar a licitação e reiniciar o procedimento, com revisão das condições impostas no edital, tendo em vista que a habilitação de apenas um licitante não cumpre a exigência legal de observância do princípio da competitividade.
- Ba possibilidade de concentrar as próximas fases da licitação, antecipando o resultado, porque já conhecido, como forma de privilegiar o princípio da eficiência.
- Cprosseguir com a licitação até final decisão, pois ainda que já se conheça o possível resultado do certame, é necessário verificar o atendimento de todos os requisitos e o cumprimento de todas as fases. (alternativa correta)
- Dreavaliar a decisão de desclassificação, para possibilitar o aditamento da documentação apresentada no caso do vício ser sanável, de modo a garantir que o certame prossiga com efetiva disputa.
- Eanular a licitação, diante do vício de legalidade referente à ausência de competidores, republicando-se o edital, com possibilidade de aproveitamento dos atos já praticados no procedimento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Quando, em uma licitação, resta apenas um licitante habilitado após a correta aplicação das regras de qualificação e desclassificação, a Administração Pública não deve automaticamente cancelar ou reiniciar o processo. Ela precisa continuar com as fases seguintes para verificar se a proposta do licitante remanescente atende a todos os requisitos do edital e se é vantajosa.
- (A) Incorreta: A revogação da licitação é uma prerrogativa da Administração por razões de interesse público superveniente, não sendo uma consequência automática da existência de um único licitante habilitado. O princípio da competitividade é observado na fase de abertura e habilitação; se apenas um licitante atende aos requisitos legais e do edital, o processo pode prosseguir. Armadilha da banca: A ideia de que a ausência de múltiplos competidores no final do processo viola a competitividade é um engano comum, pois a competição se deu na fase de habilitação.
- (B) Incorreta: A antecipação de fases ou resultados, mesmo em nome da eficiência, viola o princípio da legalidade e o devido processo licitatório. Todas as etapas devem ser cumpridas para garantir a conformidade da proposta do licitante remanescente com o edital.
- (C) Correta: A Administração tem o dever de prosseguir com a licitação. Mesmo que o resultado pareça óbvio, é fundamental que todas as etapas sejam cumpridas, como a análise da proposta de preços e técnica do licitante remanescente, para assegurar que ele realmente cumpre todas as exigências do edital e que a contratação é vantajosa para o interesse público.
- (D) Incorreta: A decisão de desclassificação, se baseada em critérios legais e do edital, deve ser mantida. A possibilidade de saneamento de vícios documentais geralmente ocorre em momento anterior à desclassificação, e a questão não indica que o vício era sanável ou que a Administração agiu incorretamente ao desclassificar. Reavaliar a decisão apenas para "garantir disputa" seria uma quebra da vinculação ao edital.
- (E) Incorreta: A anulação da licitação ocorre por vício de legalidade. A mera ausência de outros competidores após uma desclassificação legítima não configura um vício de legalidade no procedimento. Se a desclassificação foi correta, o processo é válido e deve seguir seu curso.
Fonte: FCC TRF5 2017 Conhecimentos Comuns (Analista TRF5 2017) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.