Questão nº 47
Questão de Noções de Direito Processual Civil · FCC TRF4 2025 (nº 47)
FCC2025Técnico Judiciário - Área AdministrativaNoções de Direito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓
A ação monitória
- Anão pode ser proposta contra a Fazenda Pública.
- Bpode ser ajuizada para exigir o adimplemento de obrigação de fazer. (alternativa correta)
- Cpresta-se exclusivamente para constituir o devedor em mora e interromper a prescrição, mas nela não se pode exigir o adimplemento da obrigação.
- Dnão é cabível para exigir a entrega de bens móveis ou imóveis.
- Eé disciplinada por lei especial, não se achando prevista no Código de Processo Civil.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Ação Monitória é um procedimento judicial simplificado para quem possui uma prova escrita de um débito ou obrigação, mas não tem um título executivo (um documento que já permite a cobrança direta). Ela serve para transformar essa prova em um título executivo, permitindo a cobrança rápida.
- (A) Incorreta: A ação monitória pode, sim, ser proposta contra a Fazenda Pública, conforme entendimento consolidado e previsto no Código de Processo Civil.
- (B) Correta: A ação monitória pode ser ajuizada para exigir o adimplemento de obrigação de fazer, de não fazer, de entregar coisa (certa ou incerta) ou de pagar quantia em dinheiro, conforme o Art. 700 do CPC.
- (C) Incorreta: Esta alternativa é a armadilha. A ação monitória não se presta exclusivamente para constituir o devedor em mora e interromper a prescrição; seu objetivo principal é exigir o adimplemento da obrigação (pagamento, entrega, fazer/não fazer). Os efeitos de constituição em mora e interrupção da prescrição são consequências da propositura da ação, mas não seu propósito exclusivo, e muito menos ela impede a exigência da obrigação.
- (D) Incorreta: A ação monitória é cabível para exigir a entrega de bens móveis ou imóveis (coisa fungível ou bem determinado), conforme expressamente previsto no Código de Processo Civil.
- (E) Incorreta: A ação monitória é disciplinada no Código de Processo Civil (Arts. 700 a 702), não sendo uma lei especial fora do CPC.
Fonte: FCC TRF4 2025 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.