Questão nº 46
Questão de Noções de Direito Processual Civil · FCC TRF4 2025 (nº 46)
A fungibilidade recursal
- Aautoriza que um recurso intempestivo seja conhecido quando houver relevante razão de interesse social que justifique a reforma da decisão recorrida.
- Bautoriza que o julgador conheça de toda a matéria objeto da decisão recorrida, ainda que não tenha sido especificamente abordada no recurso.
- Cimpede que a decisão do recurso seja mais gravosa, para o recorrente, do que a decisão recorrida.
- Dé expressamente vedada, em qualquer hipótese, pelo Código de Processo Civil.
- Epermite que um recurso erroneamente interposto seja conhecido como se fosse o recurso correto. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A fungibilidade recursal é um princípio que permite ao juiz aceitar um recurso que foi interposto de forma equivocada (o tipo de recurso estava errado), tratando-o como se fosse o recurso correto, desde que não haja má-fé e o erro não seja grosseiro.
(A) Incorreta: A fungibilidade recursal não tem o poder de sanar a intempestividade (recurso fora do prazo). A tempestividade é um requisito de admissibilidade fundamental e insuperável. A menção a "relevante razão de interesse social" não é um critério para flexibilizar prazos ou aplicar a fungibilidade. Armadilha: Esta alternativa tenta confundir o aluno ao misturar a ideia de "conhecer" o recurso com uma situação excepcional ("interesse social") e um vício insanável (intempestividade), que a fungibilidade não corrige. A fungibilidade trata do tipo de recurso, não do prazo.
(B) Incorreta: Esta alternativa descreve o "efeito devolutivo" dos recursos, que se refere à amplitude da matéria que é submetida à reanálise pelo tribunal, e não à fungibilidade.
(C) Incorreta: Esta alternativa descreve o princípio da "proibição da reformatio in pejus", que impede que a decisão do recurso seja mais prejudicial ao recorrente do que a decisão original. Não se relaciona com a fungibilidade.
(D) Incorreta: A fungibilidade recursal não é expressamente vedada pelo Código de Processo Civil. Embora o CPC/2015 não a preveja de forma tão explícita e ampla como o CPC/1973, a doutrina e a jurisprudência ainda a admitem em situações específicas, como entre recursos que possuem prazo e requisitos semelhantes e quando há dúvida objetiva sobre qual recurso caberia.
(E) Correta: Esta é a definição precisa da fungibilidade recursal. Ela permite que um recurso interposto por engano (erroneamente) seja aproveitado como se fosse o recurso adequado, desde que cumpridos certos requisitos como a boa-fé do recorrente, a ausência de erro grosseiro e a observância do prazo do recurso correto.
Fonte: FCC TRF4 2025 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.