Questão nº 41
Questão de Noções de Direito Processual Penal · FCC TRF4 2025 (nº 41)
O Ministério Púbico Federal ajuizou ação penal em face de Lucas, imputando-lhe a prática de determinado crime de ação pública incondicionada, perpetrado no contexto das enchentes que acometeram o Rio Grande do Sul, em relação ao qual descabe qualquer instituto de justiça penal negociada. O magistrado ao qual dirigida a ação penal, analisando a denúncia, declinou de sua competência, por entender que competiria o processamento e julgamento do feito à Justiça Comum Estadual. Neste caso, inconformado, o Ministério Público Federal poderá interpor:
- Aapelação, no prazo de 8 dias.
- Brecurso em sentido estrito, no prazo de 2 dias.
- Capelação, no prazo de 5 dias.
- Drecurso em sentido estrito, no prazo de 5 dias. (alternativa correta)
- Ecorreição parcial, no prazo de 5 dias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando um juiz decide que não é competente para julgar um caso criminal, ou seja, declina da sua competência, a forma correta de contestar essa decisão é através de um recurso específico previsto em lei.
(A) Incorreta: A apelação é o recurso cabível contra sentenças definitivas de condenação ou absolvição, não contra decisões interlocutórias como a que declina da competência. O prazo de 8 dias também está incorreto para a maioria das apelações criminais.
(B) Incorreta: O recurso em sentido estrito é o recurso correto para a situação, mas o prazo de 2 dias está incorreto. O prazo para interpor recurso em sentido estrito é de 5 dias. Armadilha da banca: Esta alternativa é a mais tentadora porque acerta o tipo de recurso (Recurso em Sentido Estrito), que é a parte mais difícil da questão, mas erra o prazo, que é um detalhe crucial e muitas vezes confundido pelos estudantes.
(C) Incorreta: A apelação não é o recurso adequado para contestar uma decisão que declina da competência.
(D) Correta: O recurso em sentido estrito é o recurso cabível contra a decisão que "concluir pela incompetência do juízo", conforme o Art. 581, inciso II, do Código de Processo Penal. O prazo para sua interposição é de 5 dias, conforme o Art. 586 do mesmo código.
(E) Incorreta: A correição parcial é um remédio residual para corrigir erros de procedimento ou abusos que não possuam recurso específico previsto em lei. No caso de decisão de incompetência, existe um recurso específico (Recurso em Sentido Estrito), tornando a correição parcial inadequada.
Fonte: FCC TRF4 2025 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.