Questão nº 37
Questão de Direito Administrativo · FCC TRF4 2025 (nº 37)
Um TRF celebrou um contrato de prestação de serviços com a empresa VigiLegal Ltda., para prestação de serviços contínuos de vigilância e controle de portaria, com a previsão de cinco postos de trabalho a serem ocupados por equipe de profissionais dedicados continuamente à tarefa. Após 8 meses da assinatura do ajuste, o preposto da empresa encaminha ao gestor do contrato um pleito de reequilíbrio econômico-financeiro do ajuste, em razão do início da vigência de nova convenção coletiva relativa à categoria envolvida na contratação. Em vista de tal situação e tendo verificado que as disposições da convenção vinculam legalmente a Administração, o gestor deverá
- Aassinar aditamento contratual com a empresa contratada, visto tratar-se de hipótese de revisão contratual, baseada na teoria da imprevisão.
- Bprovidenciar a repactuação do contrato, dispensada a celebração de termo aditivo. (alternativa correta)
- Crejeitar a proposta de reequilíbrio, visto que ainda não completado o interstício de 12 meses, contados da celebração do ajuste.
- Dpropor à autoridade que assinou o contrato que celebre termo aditivo de revisão contratual, em razão da ocorrência de fato do príncipe.
- Eprovidenciar a antecipação do reajustamento em sentido estrito do contrato, desde que verificado que o impacto econômico da convenção será considerado no índice fixado no contrato.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O reequilíbrio econômico-financeiro busca manter o contrato justo para ambas as partes, compensando eventos que alteram o custo inicial. Em contratos de serviços contínuos com mão de obra dedicada, mudanças nos custos trabalhistas (como novas convenções coletivas) são tratadas por um mecanismo específico chamado repactuação.
- (A) Incorreta: A revisão contratual, baseada na teoria da imprevisão, ocorre por eventos extraordinários e imprevisíveis. Uma nova convenção coletiva, em contratos de serviços contínuos com mão de obra, é um evento previsível e específico, tratado por repactuação, não revisão. Além disso, a repactuação geralmente dispensa termo aditivo.
- (B) Correta: A repactuação é o mecanismo adequado para reequilibrar contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra em razão de alterações nos custos salariais e encargos sociais decorrentes de convenções ou acordos coletivos de trabalho. Conforme a legislação e a jurisprudência, a repactuação, por ser um ajuste previsto e inerente a este tipo de contrato, dispensa a celebração de termo aditivo, bastando a formalização por apostilamento.
- (C) Incorreta: O interstício de 12 meses se aplica ao reajuste (compensação inflacionária) ou ao intervalo entre repactuações. A primeira repactuação pode ocorrer a qualquer tempo após a ocorrência do fato gerador (como uma nova convenção coletiva), desde que o contrato ou a proposta inicial tenha sido há pelo menos 12 meses, ou desde a última repactuação. O fato de ter passado 8 meses da assinatura não impede a primeira repactuação se a convenção coletiva é nova.
- (D) Incorreta: O "fato do príncipe" é uma espécie de revisão contratual que decorre de uma atuação estatal geral, imprevisível e que onera o contrato. Uma convenção coletiva, embora tenha força de lei, é um evento específico e previsível no contexto de contratos de mão de obra, sendo tratada pela repactuação, não como "fato do príncipe". Além disso, a repactuação geralmente não exige termo aditivo.
- (E) Incorreta: O reajustamento em sentido estrito visa compensar a inflação geral por meio de índices predefinidos no contrato, ocorrendo anualmente. Ele não se destina a cobrir aumentos específicos de custos de mão de obra decorrentes de convenções coletivas, que são objeto de repactuação. Não se pode "antecipar" o reajustamento para cobrir uma repactuação.
Fonte: FCC TRF4 2025 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.