Questão nº 40
Questão de Arquitetura e Urbanismo · FCC TRF4 2025 (nº 40)
Com relação às mudanças de direção na sinalização tátil direcional no piso, de acordo com a NBR 16537, quando
- Ahouver qualquer mudança de direção, a sinalização tátil de alerta utilizada deve possuir cor que contraste com a sinalização tátil direcional.
- Bquatro faixas direcionais se encontrarem, deve haver sinalização tátil de alerta com o dobro da largura da sinalização tátil direcional, não ultrapassando o limite de largura total de até 50 cm.
- Chouver mudança de direção com ângulo entre 150° e 180°, deve haver sinalização tátil de alerta, formando áreas de alerta com dimensão equivalente ao triplo da largura da sinalização direcional.
- Dtrês faixas direcionais se encontrarem, a área de alerta deve ser posicionada com pelo menos um dos lados em posição ortogonal a uma das faixas direcionais. (alternativa correta)
- Ehouver mudança de direção formando ângulo entre 120° e 150°, a sinalização tátil de alerta indicando a mudança é dispensável.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A sinalização tátil no piso, conforme a NBR 16537, utiliza dois tipos principais: a direcional, que guia o percurso, e a de alerta, que indica perigos ou pontos de decisão, como mudanças de direção. É crucial entender como e onde aplicar a sinalização de alerta quando o caminho direcional muda ou se cruza, para garantir a segurança e autonomia de pessoas com deficiência visual.
(A) Incorreta: A NBR 16537 exige que a sinalização tátil (tanto direcional quanto de alerta) contraste visualmente com o piso adjacente, e não necessariamente que a sinalização tátil de alerta contraste com a sinalização tátil direcional.
(B) Incorreta: A norma estabelece que a área de alerta deve ter uma dimensão equivalente ao dobro da largura da sinalização direcional (limitada a 50 cm), e não que a largura da própria sinalização tátil de alerta seja o dobro. A armadilha da banca aqui é confundir a largura individual de uma faixa de alerta com a dimensão total da área que ela forma no piso.
(C) Incorreta: Para mudanças de direção com ângulo entre 90° e 180° (o que inclui 150° e 180°), a dimensão da área de alerta deve ser equivalente ao dobro da largura da sinalização direcional, e não ao triplo.
(D) Correta: Conforme a NBR 16537 (item 6.3.3.4.2.1), quando três ou mais faixas direcionais se encontram, a área de alerta deve ser posicionada de forma que pelo menos um de seus lados esteja ortogonal (formando um ângulo de 90°) a uma das faixas direcionais, garantindo clareza na orientação.
(E) Incorreta: Para mudanças de direção com ângulo entre 90° e 180° (o que inclui 120° e 150°), a sinalização tátil de alerta é obrigatória, e não dispensável, para indicar a alteração no percurso.
Fonte: FCC TRF4 2025 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.