Questão nº 39

Questão de Arquitetura e Urbanismo · FCC TRF4 2025 (nº 39)

FCC2025Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ArquiteturaArquitetura e Urbanismo
Gabarito: Aver comentário ↓

Ao discorrer sobre o projeto de novas escadas e seus elementos, a NBR 9050 considera que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A NBR 9050 estabelece regras para que escadas sejam seguras e utilizáveis por todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência, definindo detalhes como a altura de guias e o comprimento dos corrimãos.

(A) Correta: A NBR 9050, item 6.6.2.2, alínea c), determina que a guia de balizamento (ou rodapé) deve ter altura mínima de 0,05 m (5 cm). O mesmo item, alínea d), exige que os corrimãos se prolonguem por no mínimo 0,30 m nas extremidades, para dar tempo ao usuário de se apoiar antes e depois dos degraus.

(B) Incorreta: A primeira parte está correta (patamar a cada 3,20 m de desnível, conforme NBR 9050, item 6.6.2.2, alínea b)). No entanto, a guia de balizamento deve ter altura mínima de 5 cm, e não 10 cm (NBR 9050, item 6.6.2.2, alínea c)). Armadilha da banca: A banca mistura uma informação correta com uma incorreta, e a diferença de 5 cm para 10 cm na guia de balizamento é um detalhe fácil de confundir, sendo o ponto de erro aqui.

(C) Incorreta: Os corrimãos devem prolongar-se no mínimo 0,30 m nas extremidades, e não "no máximo" (NBR 9050, item 6.6.2.2, alínea d)). Além disso, a NBR 9050 (item 6.6.2.2, alínea h)) especifica inclinações transversais máximas diferentes para patamares internos (0,5%) e externos (1%), mas não trata de inclinação mínima de forma diferente para cada caso.

(D) Incorreta: A NBR 9050 (item 6.6.2.2, alínea h)) estabelece inclinações transversais máximas diferentes para patamares internos (0,5%) e externos (1%), o que implica que a condição de "inclinação mínima ser a mesma" não é o foco da norma e pode ser enganosa. A segunda parte está correta: é proibido o uso de espelhos inclinados (ou vazados) nos degraus em rotas acessíveis (NBR 9050, item 6.6.2.2, alínea a)), mas a primeira parte torna a alternativa incorreta.

(E) Incorreta: É proibido o uso de espelhos inclinados nos degraus em rotas acessíveis (NBR 9050, item 6.6.2.2, alínea a)). Além disso, as escadas devem ter no mínimo um patamar a cada 3,20 m de desnível, e não 3,50 m (NBR 9050, item 6.6.2.2, alínea b)).

Fonte: FCC TRF4 2025 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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