Questão nº 39
Questão de Arquitetura e Urbanismo · FCC TRF4 2025 (nº 39)
Ao discorrer sobre o projeto de novas escadas e seus elementos, a NBR 9050 considera que
- AA guia de balizamento deve ter altura mínima de 5 cm e os corrimãos devem prolongar-se por no mínimo 0,30 m nas extremidades. (alternativa correta)
- BAs escadas devem ter no mínimo um patamar a cada 3,20 m de desnível e a guia de balizamento deve ter altura mínima de 10 cm.
- COs corrimãos devem prolongar-se por no máximo 0,30 m nas extremidades e a inclinação transversal mínima dos patamares deve ser diferente para escadas internas e externas.
- DA inclinação transversal mínima dos patamares deve ser a mesma para escadas internas e externas e é proibido o uso de espelhos inclinados nos degraus em rotas acessíveis.
- EÉ permitido o uso de espelhos inclinados nos degraus em rotas acessíveis e as escadas devem ter no mínimo um patamar a cada 3,50 m de desnível.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A NBR 9050 estabelece regras para que escadas sejam seguras e utilizáveis por todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência, definindo detalhes como a altura de guias e o comprimento dos corrimãos.
(A) Correta: A NBR 9050, item 6.6.2.2, alínea c), determina que a guia de balizamento (ou rodapé) deve ter altura mínima de 0,05 m (5 cm). O mesmo item, alínea d), exige que os corrimãos se prolonguem por no mínimo 0,30 m nas extremidades, para dar tempo ao usuário de se apoiar antes e depois dos degraus.
(B) Incorreta: A primeira parte está correta (patamar a cada 3,20 m de desnível, conforme NBR 9050, item 6.6.2.2, alínea b)). No entanto, a guia de balizamento deve ter altura mínima de 5 cm, e não 10 cm (NBR 9050, item 6.6.2.2, alínea c)). Armadilha da banca: A banca mistura uma informação correta com uma incorreta, e a diferença de 5 cm para 10 cm na guia de balizamento é um detalhe fácil de confundir, sendo o ponto de erro aqui.
(C) Incorreta: Os corrimãos devem prolongar-se no mínimo 0,30 m nas extremidades, e não "no máximo" (NBR 9050, item 6.6.2.2, alínea d)). Além disso, a NBR 9050 (item 6.6.2.2, alínea h)) especifica inclinações transversais máximas diferentes para patamares internos (0,5%) e externos (1%), mas não trata de inclinação mínima de forma diferente para cada caso.
(D) Incorreta: A NBR 9050 (item 6.6.2.2, alínea h)) estabelece inclinações transversais máximas diferentes para patamares internos (0,5%) e externos (1%), o que implica que a condição de "inclinação mínima ser a mesma" não é o foco da norma e pode ser enganosa. A segunda parte está correta: é proibido o uso de espelhos inclinados (ou vazados) nos degraus em rotas acessíveis (NBR 9050, item 6.6.2.2, alínea a)), mas a primeira parte torna a alternativa incorreta.
(E) Incorreta: É proibido o uso de espelhos inclinados nos degraus em rotas acessíveis (NBR 9050, item 6.6.2.2, alínea a)). Além disso, as escadas devem ter no mínimo um patamar a cada 3,20 m de desnível, e não 3,50 m (NBR 9050, item 6.6.2.2, alínea b)).
Fonte: FCC TRF4 2025 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.