Questão nº 27

Questão de Arquitetura e Urbanismo · FCC TRF4 2025 (nº 27)

FCC2025Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ArquiteturaArquitetura e Urbanismo
Gabarito: Ever comentário ↓

Na reforma de uma área privativa de uma edificação, houve a alteração do projeto com a inclusão de um novo sanitário anteriormente não previsto durante a execução da obra. Neste caso, segundo a NBR 16280:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Quando uma reforma muda o que foi planejado inicialmente, especialmente se for algo que afeta a estrutura ou sistemas importantes do prédio, a obra precisa parar completamente até que o novo plano seja aprovado por um profissional qualificado.

  • (A) Incorreta: A NBR 16280 exige a paralisação total da obra em caso de alterações significativas que possam comprometer a segurança, não permitindo a continuidade de partes "não afetadas" nem o acesso liberado. A armadilha aqui é a ideia de que se pode continuar o que não está diretamente ligado à alteração, o que a norma não permite para garantir a segurança e o controle total.
  • (B) Incorreta: Permite a continuidade de partes não afetadas e, erroneamente, afirma que não há necessidade de nova aprovação, o que é fundamental para qualquer alteração de escopo.
  • (C) Incorreta: Embora comece corretamente com a suspensão, permite o acesso de materiais e, incorretamente, dispensa a necessidade de nova aprovação formal.
  • (D) Incorreta: Permite a continuidade de partes não afetadas, o que contraria a exigência de paralisação total para alterações significativas.
  • (E) Correta: De acordo com a NBR 16280, alterações no escopo da reforma que possam comprometer a segurança da edificação (como a inclusão de um novo sanitário, que afeta hidráulica, estrutura e impermeabilização) exigem a paralisação imediata e total da obra, com proibição de acesso de materiais e funcionários. A retomada só pode ocorrer após a submissão de novos documentos e a aprovação formal por um profissional habilitado.

Fonte: FCC TRF4 2025 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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