Questão nº 20
Questão de Direito Constitucional · FCC TRF4 2019 (nº 20)
Considere as seguintes situações hipotéticas:
I. Servidora pública, ocupante de cargo efetivo na Administração direta estadual, elege-se para exercer mandato de Deputada Estadual;
II. Professor de ensino fundamental da rede pública municipal é aprovado em concurso público para exercer cargo de suporte administrativo em autarquia estadual.
Nessas hipóteses, considerada a disciplina da matéria na Constituição Federal,
- Aambos estarão impedidos de cumular o exercício dos cargos que ocupam atualmente com as novas ocupações respectivas, devendo pedir exoneração caso pretendam assumi-las.
- Ba servidora ficará afastada de seu cargo, durante o exercício do mandato, e o professor estará impedido de cumular o cargo atual com aquele para o qual foi aprovado em concurso. (alternativa correta)
- Ca servidora ficará afastada de seu cargo, durante o exercício do mandato, e o professor estará autorizado a cumular o cargo atual com aquele para o qual foi aprovado em concurso, se houver compatibilidade de horários.
- Da servidora estará autorizada a cumular o exercício do cargo atual com o do mandato, se houver compatibilidade de horários, mas o professor estará impedido de cumular o cargo atual com aquele para o qual foi aprovado em concurso.
- Eambos estarão autorizados a cumular o exercício dos cargos que ocupam atualmente com o das novas ocupações respectivas, desde que haja compatibilidade de horários.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A acumulação de cargos públicos, ou seja, exercer mais de um cargo ou emprego na administração pública, é proibida pela Constituição Federal como regra geral, para garantir a dedicação exclusiva e evitar conflitos de interesse, mas há exceções específicas para certos tipos de cargos e para o exercício de mandato eletivo.
- (A) Incorreta: A servidora não está impedida de assumir o mandato de Deputada; ela será afastada do cargo, não precisando pedir exoneração.
- (B) Correta: A servidora, ao assumir o mandato de Deputada Estadual, deverá ser afastada de seu cargo efetivo, conforme o Art. 38, II, da Constituição Federal. Quanto ao professor, o cargo de "suporte administrativo" não se enquadra nas exceções constitucionais para acumulação de cargos públicos (Art. 37, XVI, CF), que permitem apenas dois cargos de professor; um de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. Um cargo de suporte administrativo não é considerado técnico ou científico para esse fim.
- (C) Incorreta: A servidora será afastada, o que está correto. No entanto, o professor não estará autorizado a cumular o cargo de professor com um de suporte administrativo, mesmo com compatibilidade de horários, pois a natureza dos cargos não se encaixa nas exceções constitucionais. Armadilha da banca: A menção à "compatibilidade de horários" é o distrator. Embora seja uma condição para as acumulações permitidas, ela não torna lícita uma acumulação que não se enquadra nas tipologias de cargos expressamente autorizadas pela Constituição. O cargo de "suporte administrativo" não é considerado "técnico ou científico" para fins de acumulação com cargo de professor.
- (D) Incorreta: A servidora não pode acumular o cargo com o mandato de Deputada Estadual; ela deve ser afastada (Art. 38, II, CF).
- (E) Incorreta: Ambos os casos não permitem a acumulação nos termos propostos. A servidora será afastada, e o professor não pode acumular os tipos de cargos mencionados.
Fonte: FCC TRF4 2019 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Infraestrutura em Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.