Questão nº 19
Questão de Direito Constitucional · FCC TRF4 2019 (nº 19)
FCC2019Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Infraestrutura em Tecnologia da InformaçãoDireito Constitucional
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À luz da Constituição Federal, competirá a Tribunal Regional Federal julgar,
- Aem grau de recurso, habeas data contra ato de autoridade federal decidido originariamente por juiz federal da área de sua jurisdição. (alternativa correta)
- Boriginariamente, causa fundada em contrato da União com organismo internacional.
- Coriginariamente, conflito de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União.
- Dem grau de recurso, mandado de segurança contra ato de juiz federal da área de sua jurisdição.
- Eoriginariamente, crime previsto em tratado internacional que tenha execução iniciada no País e resultado ocorrido no estrangeiro.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A competência dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) é, em sua maioria, recursal (analisam decisões de juízes federais), mas também possuem competência originária (iniciam o julgamento de algumas ações específicas).
- (A) Correta: em grau de recurso, habeas data contra ato de autoridade federal decidido originariamente por juiz federal da área de sua jurisdição. A Constituição Federal (Art. 108, II) estabelece que compete aos TRFs julgar os recursos das causas decididas pelos juízes federais. Se um juiz federal julga um habeas data (ação para acesso a informações pessoais), o recurso contra essa decisão será julgado pelo TRF.
- (B) Incorreta: originariamente, causa fundada em contrato da União com organismo internacional. A competência para julgar originariamente causas entre organismo internacional e pessoa domiciliada no País é da Justiça Federal de primeira instância (juiz federal), conforme Art. 109, II da CF/88, e não do TRF.
- (C) Incorreta: originariamente, conflito de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União. Os TRFs julgam conflitos de competência entre juízes federais (Art. 108, I, "e", CF/88), não conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias, que possuem tratamento jurídico distinto e, em geral, não são de competência originária dos TRFs.
- (D) Incorreta: em grau de recurso, mandado de segurança contra ato de juiz federal da área de sua jurisdição. Armadilha da banca: Os TRFs julgam originariamente (ou seja, a ação começa no TRF) mandados de segurança contra ato de juiz federal (Art. 108, I, "c", CF/88). Portanto, não há recurso para o próprio TRF de um mandado de segurança que ele mesmo julgaria em primeira instância. O recurso contra a decisão do TRF em tal mandado de segurança seria para um tribunal superior.
- (E) Incorreta: originariamente, crime previsto em tratado internacional que tenha execução iniciada no País e resultado ocorrido no estrangeiro. A competência para julgar crimes que afetam interesses da União ou previstos em tratado internacional, em primeira instância, é da Justiça Federal (juiz federal), conforme Art. 109, V da CF/88, e não do TRF originariamente, salvo se o réu possuir foro por prerrogativa de função no TRF.
Fonte: FCC TRF4 2019 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Infraestrutura em Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.