Questão nº 18
Questão de Direito Administrativo · FCC TRF4 2019 (nº 18)
A celebração de um contrato administrativo sem prévia realização de licitação
- Aviola o princípio que obriga a realização do certame, exceto nos casos em que a competição se mostrar inconveniente.
- Bdá-se somente nos casos em que houver expressa previsão legal para o objeto contratual em questão.
- Cé regular e válida quando demonstrado que não haverá interessados a comparecer ao certame.
- Dpode ser admitida em determinados casos, a exemplo da demonstração de inviabilidade técnica de competição, em que já é possível apurar o resultado que seria alcançado no certame. (alternativa correta)
- Edá-se nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, situações em que já é conhecido previamente o resultado do certame, porque apenas um interessado tem condições de executar o objeto contratual.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A licitação (bidding process) é a regra para a Administração Pública contratar bens e serviços, visando a melhor proposta e a isonomia. No entanto, a lei prevê exceções específicas, chamadas de dispensa ou inexigibilidade de licitação, quando a competição é inviável ou desnecessária em certas situações.
(A) Incorreta: A celebração de contrato sem licitação, quando prevista em lei, não viola o princípio, mas sim aplica uma exceção legalmente admitida; não é uma "violação justificada", mas um procedimento legal. A inconveniência é um critério para dispensa, mas não abrange a inexigibilidade, que é a inviabilidade de competição. Armadilha: A banca tenta confundir ao sugerir que qualquer desvio da licitação é uma "violação", mesmo que justificada. Na verdade, as exceções são legais e não configuram violação.
(B) Incorreta: Embora seja verdade que as exceções (dispensa e inexigibilidade) exigem expressa previsão legal, a alternativa é muito restritiva ao usar "somente nos casos em que houver expressa previsão legal para o objeto contratual em questão". A previsão legal é para a situação que autoriza a não licitação, e não necessariamente para o "objeto contratual" em si, que pode ser variado.
(C) Incorreta: A simples demonstração de que não haverá interessados antes de tentar a licitação não é uma justificativa automática. A licitação deserta (quando ninguém aparece) é uma das hipóteses de dispensa (Art. 24, V, da Lei 8.666/93), mas ocorre após a tentativa de licitar, não como uma previsão prévia que dispense o certame.
(D) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente a inexigibilidade de licitação, prevista no Art. 25 da Lei nº 8.666/93. A inviabilidade de competição (técnica, jurídica ou fática) ocorre quando há apenas um fornecedor ou prestador de serviço capaz de atender à necessidade da Administração. Nesses casos, o resultado de um certame seria óbvio ou inútil, pois a escolha já está predeterminada pela própria natureza do objeto ou do fornecedor.
(E) Incorreta: Embora mencione corretamente dispensa e inexigibilidade, a segunda parte da afirmação generaliza uma característica da inexigibilidade ("apenas um interessado tem condições") para a dispensa. Em muitos casos de dispensa (ex: pequeno valor, emergência), pode haver vários interessados, mas a lei permite não licitar por outras razões específicas, não porque apenas um pode executar o objeto.
Fonte: FCC TRF4 2019 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Infraestrutura em Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.