Questão nº 51
Questão de Direito Tributário · FCC TRF3 2024 (nº 51)
O Código Tributário Nacional (CTN) traz diversas regras sobre o crédito tributário e as hipóteses de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, dispondo:
I. O depósito do montante integral do crédito tributário é uma hipótese de suspensão do crédito tributário.
II. A exclusão do crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal, de modo que uma pessoa jurídica que realize a venda de uma mercadoria, com isenção do imposto, está dispensada da emissão de documento fiscal.
III. O pagamento do tributo devido pelo contribuinte é uma das formas de extinção do crédito tributário.
IV. O parcelamento do crédito tributário é concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.
Está correto o que consta APENAS de
- AI, II e III.
- BIII e IV.
- CI, III e IV. (alternativa correta)
- DII e IV.
- EI e II.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O crédito tributário é o valor que o governo tem a receber do contribuinte, formalizado após o cálculo do imposto. Ele pode ter sua cobrança temporariamente paralisada (suspensão), ser totalmente eliminado (extinção) ou nem chegar a ser constituído (exclusão).
(A) Incorreta: A alternativa II está incorreta, pois a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias.
(B) Incorreta: A alternativa II está incorreta, conforme explicado acima.
(C) Correta:
- I. Correta: O depósito do montante integral é uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme Art. 151, II, do CTN.
- III. Correta: O pagamento é a forma mais comum de extinção do crédito tributário, conforme Art. 156, I, do CTN.
- IV. Correta: O parcelamento é concedido por lei específica, conforme Art. 155-A do CTN, e também é uma hipótese de suspensão do crédito tributário (Art. 151, VI, do CTN).
(D) Incorreta: A alternativa II está incorreta.
(E) Incorreta: A alternativa II está incorreta. A armadilha na alternativa II é que a exclusão do crédito tributário (como a isenção) não elimina a necessidade de cumprir as obrigações acessórias (como emitir nota fiscal). Mesmo que não haja imposto a pagar, o fisco precisa controlar as operações, e a emissão de documentos fiscais é essencial para essa fiscalização, conforme o Art. 175, Parágrafo único, do CTN.
Fonte: FCC TRF3 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.