Questão nº 47
Questão de Direito Processual Penal · FCC TRF3 2024 (nº 47)
Considere as seguintes situações hipotéticas de pessoas que estão presas preventivamente:
– Marilda, gestante, cometeu crime de roubo juntamente com outros três indivíduos e mediante emprego de arma de fogo.
– Ricardo, único responsável pelos cuidados do seu filho Mateus, de 10 anos de idade, cometeu crime de estelionato.
– Rodolfo, 75 anos de idade, cometeu crime de concussão.
– Giselda, mãe de dois filhos (Renato de 13 anos e Gael de 14 anos) cometeu crime de “lavagem” de bens, previsto na Lei nº 9.613/1998.
Nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal, presentes os demais requisitos legais, o juiz poderá, em tese, substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar APENAS para:
- AMarilda e Giselda.
- BMarilda, Rodolfo e Giselda.
- CRicardo, Rodolfo e Giselda.
- DRicardo e Rodolfo.
- ERicardo. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A substituição da prisão preventiva (detenção temporária antes da condenação) pela prisão domiciliar (detenção em casa) é uma medida excepcional prevista no Código de Processo Penal, que permite ao juiz, sob certas condições, que o acusado aguarde o julgamento em sua residência, em vez de uma unidade prisional.
- (A) Incorreta: Marilda, apesar de gestante (Art. 318, III do CPP), cometeu crime de roubo com emprego de arma de fogo, o que configura crime com violência ou grave ameaça. O Art. 318-A, III do CPP veda a prisão domiciliar nesses casos. Giselda não se enquadra, pois seus filhos têm 13 e 14 anos, e a lei exige filhos de até 12 anos incompletos (Art. 318, IV do CPP).
- (B) Incorreta: Marilda e Giselda, pelos motivos expostos acima, não se qualificam. Rodolfo tem 75 anos, mas a lei exige idade superior a 80 anos (Art. 318, VII do CPP).
- (C) Incorreta: Rodolfo e Giselda não se qualificam pelos motivos já mencionados.
- (D) Incorreta: Rodolfo não se qualifica pela idade.
- (E) Correta: Ricardo é o único responsável pelos cuidados do filho de 10 anos de idade, o que se enquadra no Art. 318, V do CPP ("homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos"). O crime de estelionato não envolve violência ou grave ameaça, nem se enquadra nas demais vedações do Art. 318-A do CPP.
Fonte: FCC TRF3 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.