Questão nº 44

Questão de Direito Penal · FCC TRF3 2024 (nº 44)

FCC2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

A empresa “X”, declarada inidônea, é admitida pelos funcionários públicos José, Mônica e Rubens, à licitação promovida pelo órgão federal em que lotados. Nesse caso, nos termos preconizados pelo Código Penal, José, Mônica e Rubens cometeram, em tese, o crime de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Os crimes em licitações e contratos administrativos punem condutas que prejudicam a probidade e a eficiência da Administração Pública nesses processos. A questão aborda o ato de funcionários públicos permitirem que uma empresa inidônea (ou seja, que não tem a capacidade ou as qualificações legais para participar) seja admitida em uma licitação.

(A) Incorreta: Este crime trata da modificação ou pagamento irregular de um contrato já existente, não da admissão de uma empresa na fase de licitação.
(B) Incorreta: Este crime foca em frustrar a competição entre os licitantes, por exemplo, por meio de conluio ou ajuste, e não na admissão de um participante inidôneo.
(C) Correta: O artigo 337-M do Código Penal tipifica exatamente a conduta de "Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo ou inabilitado", o que se encaixa perfeitamente no caso dos funcionários José, Mônica e Rubens.
(D) Incorreta: Embora admitir uma empresa inidônea possa ser parte de um esquema fraudulento maior, o artigo 337-L descreve outras formas de fraude em licitação ou contrato (como elevação de preços, entrega de mercadoria falsificada). O crime de Contratação inidônea (art. 337-M) é específico para a conduta descrita, sendo mais preciso que a fraude genérica. A armadilha aqui é que "fraude" é um termo amplo, mas o Código Penal prevê um tipo penal específico para a admissão de inidôneos, que deve ser aplicado em detrimento de uma norma mais genérica.
(E) Incorreta: Este crime se refere a afastar ou tentar afastar um licitante legítimo da competição, geralmente por meios ilícitos como violência ou ameaça, o que é o oposto da conduta de admitir um licitante inidôneo.

Fonte: FCC TRF3 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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