Questão nº 42

Questão de Direito Penal · FCC TRF3 2024 (nº 42)

FCC2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Ronaldo, funcionário público, cometeu crime de prevaricação em 12 de abril de 2018. Após o trâmite do Inquérito policial, Ronaldo foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime do artigo 319, do Código Penal (prevaricação). A denúncia foi recebida em 19 de maio de 2021. Após a regular instrução do feito, Ronaldo é condenado pelo Magistrado competente ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 6 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, por sentença publicada no dia 2 de maio de 2023. Na data da sentença, Ronaldo, reincidente em crime doloso, possuía 71 anos de idade. Após o trânsito em julgado da sentença, Ronaldo, por meio de seu advogado, apresenta requerimento de extinção da punibilidade com base na prescrição diante da pena em concreto imposta. Sobre o caso hipotético apresentado, o prazo da prescrição da pretensão punitiva estatal é de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A prescrição é a perda do direito do Estado de punir ou de executar uma pena devido ao decurso do tempo, garantindo a segurança jurídica. A prescrição da pretensão punitiva ocorre antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, e pode ser regulada pela pena máxima em abstrato (antes da sentença) ou pela pena aplicada em concreto (após a sentença, mas antes do trânsito em julgado para a acusação).

(A) Incorreta: O prazo de 3 anos seria o base para a pena de 6 meses, mas não considera a redução pela idade. A segunda parte da afirmação ("o termo inicial da prescrição com base na pena aplicada não pode ter por termo inicial data anterior à da denúncia") é correta em tese (Art. 110, § 1º, CP), mas não invalida a ocorrência da prescrição no caso concreto com o prazo correto.
(B) Incorreta: O prazo de 2 anos não se aplica ao caso.
(C) Incorreta: O prazo de 4 anos não se aplica ao caso.
(D) Incorreta: O prazo de 3 anos não considera a redução pela idade. Além disso, a prescrição da pretensão punitiva intercorrente (que se baseia na pena em concreto) só começa a correr a partir do recebimento da denúncia. A armadilha aqui é sugerir um prazo incorreto e aplicá-lo a um período anterior ao que a prescrição intercorrente se manifesta, ou seja, antes do recebimento da denúncia, quando a prescrição ainda se regula pela pena máxima em abstrato.
(E) Correta: A pena aplicada foi de 6 meses de detenção. Conforme o Art. 109, inciso VI, do Código Penal, a prescrição ocorre em 3 anos se o máximo da pena é inferior a 1 ano. Como Ronaldo possuía 71 anos na data da sentença, o prazo prescricional é reduzido pela metade, conforme o Art. 115 do Código Penal (3 anos / 2 = 1 ano e 6 meses). A denúncia foi recebida em 19 de maio de 2021, e a sentença foi publicada em 2 de maio de 2023. O lapso temporal entre esses dois marcos interruptivos da prescrição é de 1 ano, 11 meses e 13 dias. Como esse período (1 ano, 11 meses e 13 dias) é superior ao prazo prescricional de 1 ano e 6 meses, a prescrição da pretensão punitiva superveniente (ou intercorrente) se consumou.

Fonte: FCC TRF3 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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