Questão nº 39

Questão de Direito Administrativo · FCC TRF3 2024 (nº 39)

FCC2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Considere o seguinte julgado do Supremo Tribunal Federal:

Mandado de Segurança. Tribunal de Contas da União. Tomada de Contas Especial. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Possibilidade. Requisitos Legais Observados. Ausência de Direito Líquido e Certo. Denegação da Segurança.

1. Ao TCU é assegurado plexo de poderes e mecanismos cautelares voltados à garantia da eficácia de eventuais provimentos definitivos que imponham sanções a agentes públicos ou particulares responsáveis por irregularidades no trato de recursos públicos.

2. O levantamento do véu da pessoa jurídica, embora grave do ponto de vista da segurança jurídica e da liberdade econômica, não se afeiçoa àquele estrito rol de direitos fundamentais cuja restrição apenas pode ser operacionalizada pelo Poder Judiciário. É equivocado equiparar, para fins de proteção judicial, o conteúdo de comunicações telefônicas de cidadãos à desconsideração, em situações pontuais e fundamentadas, da pessoa jurídica. Não há, nessa hipótese, supressão ou malferimento de qualquer direito fundamental, seja do sócio pessoa física, seja da empresa pessoa jurídica.

3. É legal e constitucionalmente fundada a desconsideração da pessoa jurídica pelo TCU, de modo a alcançar o patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na prática de atos lesivos ao erário público, observados o contraditório e a ampla defesa.

4. Segurança denegada.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que reconhece às Cortes de Contas a possibilidade de impor medidas acautelatórias, ainda que não previstas expressamente na lei, é baseada na chamada teoria

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A teoria dos poderes implícitos afirma que, para que um órgão ou instituição possa cumprir sua função principal estabelecida pela Constituição ou lei, ele automaticamente possui todos os poderes acessórios e instrumentais necessários para alcançar esse objetivo, mesmo que esses poderes não estejam expressamente escritos na legislação.

  • (A) Incorreta: A teoria da dupla imputação refere-se à possibilidade de responsabilizar tanto a pessoa jurídica quanto a pessoa física por um mesmo ato ilícito, geralmente no âmbito penal ou ambiental, e não à derivação de poderes de um órgão.
  • (B) Incorreta: A puissance publique é um conceito geral de poder público ou autoridade estatal, mas não explica a origem de poderes não expressos. É um termo muito amplo e não específico para justificar a derivação de competências. Armadilha da banca: Pode ser tentadora porque o TCU, de fato, exerce poder público, mas a teoria dos poderes implícitos é mais precisa sobre como esses poderes são adquiridos.
  • (C) Incorreta: "Responsabilidade ampliada por alcance" não é uma teoria jurídica consolidada para justificar a atribuição de poderes a órgãos administrativos.
  • (D) Incorreta: A encampação refere-se à retomada de um serviço ou bem público pelo poder concedente, e não à justificação de poderes inerentes a um órgão de controle.
  • (E) Correta: A teoria dos poderes implícitos sustenta que, se a Constituição ou a lei atribui uma finalidade a um órgão (como o controle de contas ao TCU), este possui, implicitamente, todos os meios e poderes necessários para atingir essa finalidade, incluindo medidas cautelares não expressamente previstas, mas essenciais para a eficácia de suas decisões. O julgado do STF corrobora essa visão ao reconhecer o "plexo de poderes e mecanismos cautelares" do TCU para garantir a eficácia de seus provimentos.

Fonte: FCC TRF3 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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