Questão nº 37

Questão de Direito Administrativo · FCC TRF3 2024 (nº 37)

FCC2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

A Lei nº 9.784/1999 – Lei de Processo Administrativo Federal, ao dispor sobre o procedimento de decisão coordenada, preceitua que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A decisão coordenada é um procedimento onde vários órgãos ou entidades da Administração Pública se reúnem para discutir e chegar a uma decisão conjunta sobre um assunto complexo que envolva as competências de todos eles, buscando eficiência e uma solução unificada.

(A) Incorreta: O dissenso na decisão coordenada não interrompe o procedimento; os órgãos ou autoridades competentes podem prosseguir com o processo e tomar suas decisões individualmente, conforme o Art. 29-E, § 1º, da Lei nº 9.784/1999.
(B) Correta: O procedimento de decisão coordenada é expressamente inaplicável a processos administrativos relacionados ao poder sancionador da Administração ou à aplicação de sanções, conforme o Art. 29-A, § 2º, II e III, da Lei nº 9.784/1999.
(C) Incorreta: É vedado suscitar matéria estranha ao objeto da convocação durante os debates, mesmo com anuência unânime, conforme o Art. 29-C, § 1º, da Lei nº 9.784/1999. A armadilha aqui é pensar que a unanimidade dos participantes pode flexibilizar uma regra proibitiva expressa da lei.
(D) Incorreta: A Lei nº 9.784/1999 não prevê que um eventual "empate" no processo decisório seja submetido à Chefia da Casa Civil; o dissenso não impede o prosseguimento do processo.
(E) Incorreta: A lei prevê a possibilidade de envolvimento de autoridades de Poderes distintos na decisão coordenada (Art. 29-A, § 1º), mas não exige expressa autorização das respectivas Chefias de Poder para tal.

Fonte: FCC TRF3 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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