Questão nº 37
Questão de Direito Administrativo · FCC TRF3 2024 (nº 37)
A Lei nº 9.784/1999 – Lei de Processo Administrativo Federal, ao dispor sobre o procedimento de decisão coordenada, preceitua que:
- Aeventual dissenso na solução do objeto da decisão coordenada ocasionará a interrupção do procedimento, arquivando-se os autos por despacho da autoridade responsável pela convocação.
- Bo procedimento de decisão coordenada é inaplicável a questões relacionadas ao poder sancionador da Administração. (alternativa correta)
- Cdurante os debates, poderá ser suscitada matéria estranha ao objeto da convocação, desde que haja anuência unânime dos órgãos participantes.
- Dem caso de empate no processo decisório, o tema será submetido à Chefia da Casa Civil, que decidirá a respeito.
- Eem processo administrativo em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos, a decisão coordenada dependerá de expressa autorização das respectivas Chefias de Poder.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A decisão coordenada é um procedimento onde vários órgãos ou entidades da Administração Pública se reúnem para discutir e chegar a uma decisão conjunta sobre um assunto complexo que envolva as competências de todos eles, buscando eficiência e uma solução unificada.
(A) Incorreta: O dissenso na decisão coordenada não interrompe o procedimento; os órgãos ou autoridades competentes podem prosseguir com o processo e tomar suas decisões individualmente, conforme o Art. 29-E, § 1º, da Lei nº 9.784/1999.
(B) Correta: O procedimento de decisão coordenada é expressamente inaplicável a processos administrativos relacionados ao poder sancionador da Administração ou à aplicação de sanções, conforme o Art. 29-A, § 2º, II e III, da Lei nº 9.784/1999.
(C) Incorreta: É vedado suscitar matéria estranha ao objeto da convocação durante os debates, mesmo com anuência unânime, conforme o Art. 29-C, § 1º, da Lei nº 9.784/1999. A armadilha aqui é pensar que a unanimidade dos participantes pode flexibilizar uma regra proibitiva expressa da lei.
(D) Incorreta: A Lei nº 9.784/1999 não prevê que um eventual "empate" no processo decisório seja submetido à Chefia da Casa Civil; o dissenso não impede o prosseguimento do processo.
(E) Incorreta: A lei prevê a possibilidade de envolvimento de autoridades de Poderes distintos na decisão coordenada (Art. 29-A, § 1º), mas não exige expressa autorização das respectivas Chefias de Poder para tal.
Fonte: FCC TRF3 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.