Questão nº 33

Questão de Direito Constitucional · FCC TRF3 2024 (nº 33)

FCC2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A competência originária do Supremo Tribunal Federal (STF) significa que certos processos e julgamentos começam diretamente nesta Corte, sem passar por outras instâncias, geralmente envolvendo autoridades de alto escalão ou questões de grande relevância nacional.

(A) Incorreta: A ação em que a metade de todos os membros da magistratura sejam diretamente interessados não é uma hipótese de competência originária do STF. Embora o STF julgue crimes políticos (Art. 102, I, "e", CF/88), a primeira parte da afirmação torna a alternativa incorreta.
(B) Incorreta: Embora o STF processe e julgue, originariamente, as ações contra o Conselho Nacional de Justiça (Art. 102, I, "r", CF/88), a afirmação de que não é permitido ao CNJ expedir atos regulamentares é falsa. O CNJ pode, sim, expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência (Art. 103-B, § 4º, I, CF/88), o que invalida a alternativa.
(C) Correta: O STF é competente para processar e julgar, originariamente, o habeas corpus quando o paciente for Ministro de Estado (Art. 102, I, "d", combinado com "c", CF/88, que lista Ministros de Estado para crimes) e a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual (Art. 102, I, "a", CF/88).
(D) Incorreta: A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) compete ao STF apenas para lei ou ato normativo federal, não abrangendo atos estaduais (Art. 102, I, "a", CF/88). Além disso, o mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado é de competência originária do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não do STF (Art. 105, I, "b", CF/88). Armadilha da banca: É comum confundir a competência do STF com a do STJ para mandados de segurança contra autoridades de alto escalão, e também misturar a abrangência da ADI (federal e estadual) com a da ADC (apenas federal).
(E) Incorreta: A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) compete ao STF apenas para lei ou ato normativo federal, não estadual (Art. 102, I, "a", CF/88). Além disso, o Prefeito não é um dos legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ou ação declaratória de constitucionalidade (ADC), conforme rol taxativo do Art. 103 da Constituição Federal.

Fonte: FCC TRF3 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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