Questão nº 31
Questão de Direito Constitucional · FCC TRF3 2024 (nº 31)
Tícia exerce seu segundo mandato consecutivo como Governadora do Estado "X" e seu marido, Irineu, brasileiro, 60 anos de idade, vendedor, analfabeto, deseja se candidatar ao cargo de Prefeito em determinado Município do referido Estado nas eleições que acontecerão ainda durante o exercício do mandato de sua esposa como Governadora. Diante dessa situação hipotética, considerando apenas os dados fornecidos, Irineu
- Apoderá se candidatar ao cargo que pretende, sendo, para ele, obrigatório o alistamento eleitoral e o voto.
- Bnão poderá se candidatar ao cargo que pretende por ser inelegível, sendo, para ele, facultativo o alistamento eleitoral e o voto. (alternativa correta)
- Cnão poderá se candidatar ao cargo que pretende, pois é inelegível, no território de jurisdição do titular, o cônjuge de Governador, podendo, porém, candidatar-se ao cargo de Prefeito de Município de outro Estado.
- Dnão poderá se candidatar ao cargo que pretende por ser inelegível, sendo, para ele, obrigatório o alistamento eleitoral e o voto.
- Epoderá se candidatar ao cargo que pretende, sendo, para ele, facultativo o alistamento eleitoral e o voto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A capacidade eleitoral (quem pode votar e ser votado) tem regras específicas. Uma delas é a inelegibilidade reflexa, que impede parentes próximos de chefes do Executivo de se candidatarem na mesma área de atuação. Outra regra importante é que, para pessoas analfabetas, o alistamento eleitoral e o voto são opcionais.
(A) Incorreta: Irineu não poderá se candidatar, pois é inelegível por ser cônjuge da Governadora no mesmo território de jurisdição, e seu alistamento e voto são facultativos por ser analfabeto.
(B) Correta: Irineu não poderá se candidatar ao cargo de Prefeito no Estado "X" porque é inelegível, conforme o Art. 14, § 7º da Constituição Federal, que impede o cônjuge de Governador de concorrer a cargos no território de jurisdição do titular. Além disso, por ser analfabeto, seu alistamento eleitoral e voto são facultativos, de acordo com o Art. 14, § 1º, II, 'a', da Constituição Federal.
(C) Incorreta: Embora a primeira parte esteja correta sobre a inelegibilidade e a possibilidade de se candidatar em outro Estado (a inelegibilidade é relativa à jurisdição), a alternativa não aborda a questão do alistamento eleitoral e do voto de Irineu, que é um ponto importante do caso.
(D) Incorreta: Irineu realmente não poderá se candidatar por ser inelegível, mas a afirmação de que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para ele está errada. Por ser analfabeto, são facultativos. Esta é a armadilha da banca: acerta a inelegibilidade (Art. 14, § 7º CF/88), mas erra a condição de voto (Art. 14, § 1º, II, 'a' CF/88), buscando confundir o candidato que sabe da inelegibilidade, mas esquece a exceção para analfabetos na obrigatoriedade do voto.
(E) Incorreta: Irineu não poderá se candidatar ao cargo que pretende, pois é inelegível. Apenas a parte sobre o alistamento e voto facultativos está correta.
Fonte: FCC TRF3 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.