Questão nº 30

Questão de Direito Processual Civil · FCC TRF3 2024 (nº 30)

FCC2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
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José, ex-funcionário público federal, ajuizou ação de cobrança contra a União pleiteando o pagamento de verbas adicionais que reputava devidas em razão do exercício do cargo público. Ainda na fase de conhecimento, José faleceu e o processo foi suspenso. Em seguida, ele foi substituído no processo por seu único filho e sucessor, menor e incapaz, representado pela mãe. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, a intervenção do Ministério Público é obrigatória

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A intervenção do Ministério Público (MP) é obrigatória em processos que envolvem interesses de pessoas incapazes, como menores de idade, e, ao atuar, o MP geralmente tem o dobro do prazo para se manifestar, inclusive em processos eletrônicos.

  • (A) Correta: A intervenção do Ministério Público é obrigatória em razão da substituição de José por seu filho menor e incapaz, conforme o art. 178, II, do Código de Processo Civil (CPC). O MP goza da prerrogativa de prazo em dobro para todas as suas manifestações, salvo quando a lei estabelecer prazo próprio, nos termos do art. 180 do CPC. Além disso, essa prerrogativa de prazo em dobro se aplica inclusive aos processos eletrônicos, conforme expressamente previsto no art. 183, § 2º, do CPC.
  • (B) Incorreta: A afirmação de que o prazo em dobro não se aplica se os autos tramitarem em meio eletrônico está errada, pois o art. 183, § 2º, do CPC estabelece que essa prerrogativa se aplica também aos processos eletrônicos.
  • (C) Incorreta: A intervenção do Ministério Público não é obrigatória apenas pelo fato de a União integrar o polo passivo; a obrigatoriedade decorre da presença de interesse de incapaz (art. 178, II, CPC), e o MP goza, sim, da prerrogativa de prazo em dobro (art. 180, CPC).
  • (D) Incorreta: A intervenção do Ministério Público não é obrigatória apenas pelo fato de a União integrar o polo passivo, e a afirmação de que o prazo em dobro não se aplica se os autos tramitarem em meio eletrônico está errada.
  • (E) Incorreta: A afirmação de que o Ministério Público não goza da prerrogativa de prazo em dobro para manifestar-se nos autos está errada, pois o art. 180 do CPC garante essa prerrogativa.

Fonte: FCC TRF3 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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