Questão nº 29

Questão de Direito Processual Civil · FCC TRF3 2024 (nº 29)

FCC2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
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Em ação de cobrança segundo o procedimento comum movida contra a sociedade XPTO Comércio Ltda., o autor requereu, depois de concluída a instrução, mas antes da sentença, a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica do réu. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, o juiz deverá

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo pelo qual as obrigações de uma empresa podem ser estendidas aos seus sócios (ou vice-versa), quando há abuso da personalidade jurídica. O incidente é um procedimento auxiliar que se instaura dentro do processo principal para decidir sobre essa questão.

(A) Correta: De acordo com o Art. 134, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica suspende o processo principal, exceto se requerida na petição inicial, o que não é o caso aqui.
(B) Incorreta: O incidente não é sobrestado (adiado) para depois da sentença; sua instauração suspende o processo principal para que seja decidido antes do julgamento da causa principal (Art. 134, § 3º c/c Art. 136 do CPC).
(C) Incorreta: O Art. 134, caput, do CPC, estabelece que o incidente é cabível "em todas as fases do processo de conhecimento", o que inclui o período após a instrução e antes da sentença. Portanto, não há preclusão. Armadilha da banca: A banca tenta induzir o erro de que, por ser um pedido tardio (após a instrução), haveria preclusão, mas a lei expressamente permite a instauração em qualquer fase do conhecimento.
(D) Incorreta: O Art. 134, caput, do CPC, expressamente prevê a possibilidade de instauração do incidente "em todas as fases do processo de conhecimento".
(E) Incorreta: Assim como na alternativa B, o incidente não é sobrestado para depois da sentença. A suspensão do processo principal é a regra para que o incidente seja julgado antes da decisão final sobre o mérito da cobrança.

Fonte: FCC TRF3 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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