Questão nº 27
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRF3 2024 (nº 27)
FCC2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓
De acordo com o Código de Processo Civil, a tutela de evidência
- Anão pode ser deferida liminarmente.
- Bnão pode ter por objeto a obrigação de fazer.
- Cpode ser concedida sem prévia oitiva da parte contra quem ela se dirige. (alternativa correta)
- Dnão pode ser concedida em ação que versar sobre direito indisponível.
- Esó pode ser concedida se houver perigo de dano grave e irreparável.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A tutela de evidência é uma decisão provisória no processo judicial que pode ser concedida quando o direito do autor é muito claro, ou seja, "evidente", sem que seja necessário comprovar urgência ou perigo de dano. Ela se baseia na forte prova do direito alegado.
- (A) Incorreta: O Código de Processo Civil (Art. 311, parágrafo único) prevê expressamente a possibilidade de a tutela de evidência ser concedida liminarmente (sem ouvir a outra parte) em algumas de suas hipóteses (incisos II e III, e, em certos casos, inciso I).
- (B) Incorreta: A tutela de evidência, assim como outras tutelas provisórias, pode ter por objeto qualquer tipo de obrigação: de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia. Não há restrição quanto à natureza da obrigação.
- (C) Correta: A tutela de evidência pode, sim, ser concedida sem prévia oitiva da parte contra quem ela se dirige, ou seja, liminarmente. O Art. 311, parágrafo único, do CPC, permite essa concessão em diversas situações, como quando há tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou depósito de contrato sem oposição do réu.
- (D) Incorreta: O Código de Processo Civil não estabelece uma proibição geral para a concessão de tutela de evidência em ações que versam sobre direito indisponível. A possibilidade de sua concessão depende do preenchimento dos requisitos legais específicos do Art. 311, independentemente da natureza do direito.
- (E) Incorreta: (Armadilha da banca) Esta alternativa descreve um requisito da tutela de urgência, não da tutela de evidência. A principal característica da tutela de evidência é justamente dispensar a comprovação de "perigo de dano grave e irreparável" (o chamado periculum in mora), baseando-se apenas na robustez das provas do direito alegado. Confundir as duas é um erro comum.
Fonte: FCC TRF3 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.