Questão nº 26
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRF3 2024 (nº 26)
FCC2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓
De acordo com o Código de Processo Civil, o juiz julgará liminarmente improcedente o pedido que
- Ativer sido formulado por parte ilegítima, ou quando constatar a manifesta ausência de interesse de agir.
- Bcontrariar entendimento firmado em incidente de assunção de competência, porém somente nas causas que dispensem a fase instrutória. (alternativa correta)
- Ccontrariar enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, ainda que a causa exija a fase instrutória.
- Destiver amparado em fatos cuja demonstração reputar impossível ou consideravelmente improvável, à vista das regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece.
- Econtrariar sentença por ele proferida em casos análogos, desde que a demanda verse exclusivamente sobre matéria de direito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A improcedência liminar do pedido é quando o juiz julga o pedido do autor improcedente logo no início do processo, antes mesmo de citar o réu, porque a pretensão é manifestamente contrária a entendimentos jurídicos já consolidados ou à lei, e o caso não precisa de produção de provas.
- A) Incorreta: A ilegitimidade de parte ou a ausência de interesse de agir levam à extinção do processo sem resolução do mérito (Art. 485, VI do CPC), e não à improcedência liminar do pedido com resolução do mérito.
- B) Correta: O Art. 332, IV do Código de Processo Civil prevê expressamente que o juiz julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar entendimento firmado em incidente de assunção de competência, desde que a causa dispense a fase instrutória.
- C) Incorreta: Embora contrariar súmula do STF ou STJ seja motivo para improcedência liminar (Art. 332, IV do CPC), a condição "ainda que a causa exija a fase instrutória" está errada. A improcedência liminar só é cabível em causas que dispensem a fase instrutória. Armadilha da banca: Esta alternativa é muito tentadora porque cita um fundamento correto para a improcedência liminar, mas adiciona uma condição que a invalida, testando o conhecimento sobre a natureza sumária e não instrutória desse julgamento.
- D) Incorreta: A impossibilidade ou improvabilidade de demonstração de fatos é uma questão probatória que geralmente só pode ser avaliada após a fase instrutória, não sendo fundamento para improcedência liminar.
- E) Incorreta: Sentenças anteriores do próprio juiz em casos análogos não são precedentes vinculantes para fins de improcedência liminar do pedido, que exige fundamentos mais robustos como súmulas ou julgamentos repetitivos (Art. 332 do CPC).
Fonte: FCC TRF3 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.