Questão nº 24

Questão de Direito Civil · FCC TRF3 2024 (nº 24)

FCC2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Um banco concedeu à empresa AJM Ltda. um empréstimo de R$ 10.000,00 a juros de 2% ao mês, para utilização como capital de giro. No contrato, formalizado por instrumento particular, a empresa se comprometeu a devolver integralmente o capital emprestado acrescido dos juros. Nesse mesmo instrumento contratual, Beatriz figurou como fiadora da empresa. Contudo, a empresa deixou de honrar a dívida. Nesse caso, de acordo com o Código Civil a pretensão do banco de cobrar a dívida prescreve em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Prescrição é o tempo que a lei estabelece para que alguém possa cobrar um direito na justiça; se esse prazo passar, a pessoa perde a capacidade de exigir judicialmente seu direito. Para dívidas de empréstimos bancários com valor definido em contrato escrito (instrumento particular), o prazo para essa cobrança é de 5 anos.

  • (A) Incorreta: Embora o prazo de 5 anos esteja correto para a dívida líquida em instrumento particular, a interrupção da prescrição contra o devedor principal (a empresa) prejudica o fiador (Beatriz), conforme o Art. 204 do Código Civil.
  • (B) Incorreta: O prazo de 10 anos é a regra geral (Art. 205 do Código Civil) quando não há prazo específico menor, mas para dívidas líquidas constantes de instrumento particular, o prazo é de 5 anos. A segunda parte também está incorreta.
  • (C) Incorreta: O prazo de 3 anos se aplica a outras pretensões específicas, como a cobrança de juros ou dividendos (Art. 206, § 3º, do Código Civil), e não à dívida principal líquida de empréstimo.
  • (D) Incorreta: Ambas as partes estão incorretas. O prazo não é de 3 anos para a dívida principal, e a interrupção da prescrição contra o devedor principal prejudica o fiador.
  • (E) Correta: O prazo prescricional para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular é de 5 anos, conforme o Art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Além disso, a interrupção da prescrição contra o devedor principal (a empresa) "atinge o fiador" (Beatriz), o que significa que a interrupção contra um prejudica o outro, reiniciando o prazo prescricional para ambos, conforme o Art. 204 do Código Civil.

Fonte: FCC TRF3 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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