Questão nº 22

Questão de Direito Civil · FCC TRF3 2024 (nº 22)

FCC2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Um banco concedeu empréstimos de mais de R$ 200 milhões à sociedade ABC Indústria Ltda. para financiar a ampliação das suas instalações. Dois terços das quotas dessa sociedade pertenciam às sociedades DEF Indústria Ltda. e GHI Indústria Ltda., ao passo que o terço restante pertencia a João da Silva, que, por sua vez, era titular de todas as quotas dessas outras duas sociedades. Como a mutuária não honrou o empréstimo, o banco ajuizou contra ela uma execução. Posteriormente, o banco requereu a desconsideração da personalidade jurídica de ABC Indústria Ltda., para que os bens dos seus sócios (ou seja, DEF Indústria Ltda., GHI Indústria Ltda. e João da Silva) pudessem ser alcançados pela execução, sob o fundamento exclusivo de todos eles integrarem um mesmo grupo econômico. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, a mera existência de grupo econômico

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional que permite ignorar a separação legal entre uma empresa (pessoa jurídica) e seus sócios (pessoas físicas ou jurídicas), para que dívidas da empresa possam ser cobradas dos bens dos sócios. Isso só ocorre quando há abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade (uso da empresa para fins ilícitos) ou confusão patrimonial (mistura de bens da empresa com os dos sócios).

  • (A) Incorreta: A mera existência de grupo econômico, por si só, não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, conforme o Código Civil.
  • (B) Correta: De acordo com o artigo 50 do Código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica é cabível apenas em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial. O § 4º do mesmo artigo é claro ao dispor que "A mera existência de grupo econômico sem a demonstração dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica." Portanto, o fundamento exclusivo de grupo econômico é insuficiente.
  • (C) Incorreta: A condição de administrador não supre a necessidade de comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial para a desconsideração da personalidade jurídica.
  • (D) Incorreta: Assim como na alternativa C, ser administrador de todas as sociedades não é um critério legal para a desconsideração, que exige abuso da personalidade jurídica.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa cai na armadilha de considerar que a existência de um grupo econômico, por si só, já é suficiente para a desconsideração, o que é expressamente negado pelo Código Civil. A lei exige a comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Fonte: FCC TRF3 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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