Questão nº 19

Questão de Direito das Pessoas com Deficiência · FCC TRF3 2024 (nº 19)

FCC2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito das Pessoas com Deficiência
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A Lei nº 7.853/1989 dispõe, dentre outras, sobre medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência. Nos termos da referida Lei, a sentença proferida

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Lei nº 7.853/1989 estabelece normas para a proteção dos direitos das pessoas com deficiência, permitindo que ações judiciais coletivas sejam movidas para defender esses direitos. O conceito-chave aqui é que, nessas ações, a proteção do interesse coletivo é prioridade, e as regras processuais são adaptadas para garantir essa proteção, especialmente quanto à legitimidade para agir e aos efeitos da decisão.

  • (A) Correta: A Lei nº 7.853/1989, em seu Art. 3º, parágrafo único, determina a intervenção obrigatória do Ministério Público em todos os processos que discutam interesses de pessoas com deficiência. Essa intervenção, somada ao princípio da indisponibilidade do interesse público em ações coletivas (Lei nº 7.347/1985), confere ao Ministério Público e a outros legitimados ativos (como associações e Defensorias Públicas) a prerrogativa de recorrer de sentenças desfavoráveis ao interesse coletivo, mesmo que não tenham sido os autores originais da ação, para garantir a plena proteção dos direitos.
  • (B) Incorreta: Sentenças de improcedência em ações coletivas que visam proteger direitos difusos ou coletivos (como os das pessoas com deficiência) geralmente não produzem efeitos imediatos e estão sujeitas a reexame necessário ou, no mínimo, a recurso, para garantir que o interesse coletivo não seja prejudicado sem uma revisão superior.
  • (C) Incorreta: Sentenças proferidas em ações coletivas para a defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, como as previstas na Lei nº 7.853/1989, possuem eficácia erga omnes (contra todos) ou ultra partes (além das partes), e não inter partes (apenas entre as partes), especialmente quando procedentes.
  • (D) Incorreta: A primeira parte da alternativa está correta ao afirmar que a eficácia é erga omnes, exceto na improcedência por deficiência de prova (conforme Art. 10, § 1º e § 2º da Lei nº 7.347/1985, aplicável por remissão). No entanto, a armadilha está na segunda parte: a Lei nº 7.347/1985, Art. 10, § 2º, estabelece que "qualquer legitimado" (e não "apenas o Ministério Público") poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. O uso da palavra "apenas" restringe indevidamente o rol de legitimados.
  • (E) Incorreta: Tanto as sentenças que concluem pela carência da ação quanto as de improcedência do pedido estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição (recurso), especialmente em ações coletivas, onde o interesse público é relevante e exige revisão por instância superior para garantir a correta aplicação da lei.

Fonte: FCC TRF3 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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