Questão nº 18

Questão de Direito das Pessoas com Deficiência · FCC TRF3 2024 (nº 18)

FCC2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito das Pessoas com Deficiência
Gabarito: Ever comentário ↓

Considere a seguinte situação hipotética: Hermes é o profissional de saúde responsável pelo tratamento de Afrodite, pessoa com deficiência, que está internada no Hospital XYZ. Segundo a Lei nº 13.146/2015, na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto a Afrodite,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, garante que pessoas com deficiência internadas em hospitais têm direito a um acompanhante ou atendente pessoal. Se, por algum motivo, essa permanência não for possível, o profissional de saúde responsável deve justificar a decisão por escrito.

(A) Incorreta: A lei especifica que a justificativa deve ser feita pelo "profissional de saúde responsável pelo tratamento", e não pelo dono do hospital, que pode não ter qualificação médica.
(B) Incorreta: A justificativa é de responsabilidade do profissional de saúde (Hermes), não do hospital em conjunto, e deve ser obrigatoriamente por escrito, não podendo ser oral.
(C) Incorreta: Esta alternativa está fundamentalmente errada. O artigo 9º, § 2º, da Lei nº 13.146/2015, garante expressamente o direito da pessoa com deficiência a acompanhante ou atendente pessoal em suas internações. Armadilha da banca: Esta é uma pegadinha comum que tenta inverter um direito fundamental garantido por lei, testando se o aluno conhece o princípio básico do Estatuto.
(D) Incorreta: Embora o hospital tenha responsabilidades gerais, a lei atribui a competência para justificar a impossibilidade de permanência ao profissional de saúde responsável, não se referindo à adoção de providências para suprir a ausência nesse contexto específico.
(E) Correta: Conforme o Art. 9º, § 3º, da Lei nº 13.146/2015, "Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, o profissional de saúde responsável pelo tratamento justificará por escrito a medida." Hermes é o profissional de saúde responsável.

Fonte: FCC TRF3 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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