Questão nº 18
Questão de Direito das Pessoas com Deficiência · FCC TRF3 2024 (nº 18)
Considere a seguinte situação hipotética: Hermes é o profissional de saúde responsável pelo tratamento de Afrodite, pessoa com deficiência, que está internada no Hospital XYZ. Segundo a Lei nº 13.146/2015, na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto a Afrodite,
- Acaberá ao dono do Hospital XYZ, que não precisa necessariamente ser profissional de saúde, justificar essa impossibilidade, desde que o faça por escrito.
- Bserá necessária justificativa conjunta do Hospital XYZ e de Hermes sobre tal impossibilidade, podendo adotar, para tanto, a forma oral ou escrita.
- Cnão haverá consequência nem será necessário tomar providências, haja vista que, em regra, a pessoa com deficiência, quando internada, não possui direito a acompanhante ou a atendente pessoal.
- Dnão constitui competência do Hospital XYZ adotar providências cabíveis para suprir a ausência do acompanhante ou do atendente pessoal.
- Ecaberá a Hermes justificar essa impossibilidade, assim o fazendo por escrito. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, garante que pessoas com deficiência internadas em hospitais têm direito a um acompanhante ou atendente pessoal. Se, por algum motivo, essa permanência não for possível, o profissional de saúde responsável deve justificar a decisão por escrito.
(A) Incorreta: A lei especifica que a justificativa deve ser feita pelo "profissional de saúde responsável pelo tratamento", e não pelo dono do hospital, que pode não ter qualificação médica.
(B) Incorreta: A justificativa é de responsabilidade do profissional de saúde (Hermes), não do hospital em conjunto, e deve ser obrigatoriamente por escrito, não podendo ser oral.
(C) Incorreta: Esta alternativa está fundamentalmente errada. O artigo 9º, § 2º, da Lei nº 13.146/2015, garante expressamente o direito da pessoa com deficiência a acompanhante ou atendente pessoal em suas internações. Armadilha da banca: Esta é uma pegadinha comum que tenta inverter um direito fundamental garantido por lei, testando se o aluno conhece o princípio básico do Estatuto.
(D) Incorreta: Embora o hospital tenha responsabilidades gerais, a lei atribui a competência para justificar a impossibilidade de permanência ao profissional de saúde responsável, não se referindo à adoção de providências para suprir a ausência nesse contexto específico.
(E) Correta: Conforme o Art. 9º, § 3º, da Lei nº 13.146/2015, "Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, o profissional de saúde responsável pelo tratamento justificará por escrito a medida." Hermes é o profissional de saúde responsável.
Fonte: FCC TRF3 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.