Questão nº 32

Questão de Contabilidade · FCC TRE-SP 2017 (nº 32)

FCC2017Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade ContabilidadeContabilidade
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A diretoria da empresa BMS Beer S. A. está preocupada com a distribuição de dividendos. O Lucro Líquido da empresa em 2016 foi R$ 200.000,00. No início de 2016, o Capital Social da empresa era R$ 1.000.000,00, o saldo da Reserva Legal era R$ 150.000,00 e o saldo da Reserva Estatutária era R$ 100.000,00.

O Estatuto Social da empresa determina a seguinte destinação do lucro:

− Reserva Legal – de acordo com a Lei nº 6.404/76.

− Reserva Estatutária − 10% do lucro líquido.

− Dividendo Mínimo Obrigatório − 30% do lucro líquido.

Sabendo-se que, de acordo com o orçamento de capital aprovado em assembleia, a empresa precisaria reter R$150.000,00 do lucro para realizar os investimentos esperados, o valor retido como Reserva para Expansão e o valor distribuído como Dividendo Mínimo Obrigatório foram, respectivamente, em reais,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A destinação do lucro líquido é o processo de decidir o que fazer com o lucro que a empresa gerou em um período. Parte desse lucro é obrigatoriamente guardada em reservas (valores retidos para fortalecer o patrimônio ou para investimentos futuros) e parte é distribuída aos acionistas como dividendos, sendo que o Dividendo Mínimo Obrigatório é o valor mínimo que a lei ou o estatuto determina ser pago aos acionistas.

Para resolver a questão, seguimos a ordem de destinação do lucro:

  1. Lucro Líquido (LL): R$ 200.000,00.

  2. Reserva Legal (RL):

    • A Lei nº 6.404/76 determina 5% do lucro líquido.
    • Cálculo: 5% de R$ 200.000,00 = R$ 10.000,00.
    • Limite: A RL não pode exceder 20% do Capital Social (20% de R$ 1.000.000,00 = R$ 200.000,00).
    • Saldo atual (R$ 150.000,00) + nova RL (R$ 10.000,00) = R$ 160.000,00, que é menor que o limite.
    • Reserva Legal = R$ 10.000,00.
  3. Reserva Estatutária (RE):

    • O Estatuto determina 10% do lucro líquido. Em questões de prova, quando não especificado "lucro líquido ajustado", geralmente se refere ao lucro líquido inicial.
    • Cálculo: 10% de R$ 200.000,00 = R$ 20.000,00.
    • Reserva Estatutária = R$ 20.000,00.
  4. Dividendo Mínimo Obrigatório (DMO):

    • O Estatuto determina 30% do lucro líquido. Assim como a Reserva Estatutária, para fins de prova, assume-se o lucro líquido inicial, a menos que explicitamente indicado o "lucro líquido ajustado" (que deduziria as reservas).
    • Cálculo: 30% de R$ 200.000,00 = R$ 60.000,00.
    • Dividendo Mínimo Obrigatório = R$ 60.000,00.
  5. Reserva para Expansão (RPE):

    • A empresa precisa reter R$ 150.000,00 para investimentos. Esta é uma reserva de lucros.
    • A Lei das S.A. (Art. 198, parágrafo único) estabelece que as reservas de lucros não podem prejudicar o pagamento do dividendo mínimo obrigatório.
    • Portanto, o valor máximo que pode ser destinado à Reserva para Expansão é o que sobra do Lucro Líquido após a constituição da Reserva Legal, da Reserva Estatutária e a garantia do Dividendo Mínimo Obrigatório.
    • Lucro Líquido = R$ 200.000,00
    • (-) Reserva Legal = R$ 10.000,00
    • (-) Reserva Estatutária = R$ 20.000,00
    • (-) Dividendo Mínimo Obrigatório = R$ 60.000,00
    • Lucro remanescente disponível para a Reserva para Expansão = R$ 200.000,00 - R$ 10.000,00 - R$ 20.000,00 - R$ 60.000,00 = R$ 110.000,00.
    • Como o valor desejado (R$ 150.000,00) é maior que o valor disponível (R$ 110.000,00), a Reserva para Expansão será limitada ao valor disponível.
    • Reserva para Expansão = R$ 110.000,00.

Os valores são, respectivamente, R$ 110.000,00 para a Reserva para Expansão e R$ 60.000,00 para o Dividendo Mínimo Obrigatório.

(A) Correta: O valor retido como Reserva para Expansão é R$ 110.000,00 (o máximo possível após as outras destinações obrigatórias) e o Dividendo Mínimo Obrigatório é R$ 60.000,00 (30% do lucro líquido inicial).
(B) Incorreta: Esta alternativa sugere um cálculo inconsistente para o DMO e a RPE, onde o DMO (R$ 57.000,00) seria 30% do lucro líquido após a Reserva Legal (R$ 190.000,00), e a Reserva Estatutária seria 10% do lucro líquido inicial, o que não segue uma lógica única.
(C) Incorreta: A Reserva para Expansão não pode ser de R$ 150.000,00, pois isso resultaria em um Dividendo Mínimo Obrigatório de R$ 20.000,00 (R$ 200.000 - R$ 10.000 - R$ 20.000 - R$ 150.000), que é inferior ao DMO obrigatório de R$ 60.000,00. Armadilha: O erro aqui é priorizar o valor desejado da Reserva para Expansão (R$ 150.000,00) sem respeitar o limite do Dividendo Mínimo Obrigatório, que deve ser pago primeiro.
(D) Incorreta: Embora o DMO esteja correto (R$ 60.000,00), o valor da Reserva para Expansão de R$ 113.000,00 não se encaixa nos cálculos das outras reservas.
(E) Incorreta: O DMO de R$ 57.000,00 seria 30% do lucro líquido após a Reserva Legal, mas isso não se alinha com o cálculo da Reserva Estatutária e o resultado final da Reserva para Expansão.

Fonte: FCC TRE-SP 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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