Questão nº 31
Questão de Contabilidade · FCC TRE-SP 2017 (nº 31)
A empresa Manequim Challenger S.A. fez uma aplicação financeira em 30/11/2016, adquirindo um título no mercado financeiro no valor de R$ 5.000,00, que remunera à taxa de 10% ao mês. Este título, conforme orientação da controladoria da empresa, foi classificado na data da aquisição como “mantido até o vencimento” e o seu valor de mercado 30 dias após a sua aquisição era R$ 5.450,00. De acordo com estas informações, em 30/12/2016, a empresa reconheceu
- Areceita financeira no valor de R$ 500,00. (alternativa correta)
- Breceita financeira no valor de R$ 450,00.
- Creceita financeira no valor de R$ 500,00 e ajustes de avaliação patrimonial, no patrimônio líquido, no valor de R$ 50,00 (saldo devedor).
- Dreceita financeira no valor de R$ 450,00 e ajustes de avaliação patrimonial, no patrimônio líquido, no valor de R$ 50,00 (saldo credor).
- Eno patrimônio líquido, em ajustes de avaliação patrimonial, o valor de R$ 500,00.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Instrumentos financeiros classificados como "mantidos até o vencimento" são registrados pelo seu custo amortizado, o que significa que a receita de juros é reconhecida com base na taxa de juros contratual, e as flutuações no valor de mercado são ignoradas para fins de reconhecimento no resultado ou no patrimônio líquido.
- (A) Correta: A classificação "mantido até o vencimento" exige que o instrumento seja mensurado pelo custo amortizado. A receita financeira é calculada com base na taxa de juros contratual sobre o valor de aquisição. Neste caso, R$ 5.000,00 * 10% = R$ 500,00. O valor de mercado é irrelevante para esta classificação.
- (B) Incorreta: Esta alternativa considera a diferença entre o valor de mercado (R$ 5.450,00) e o valor de aquisição (R$ 5.000,00), que é R$ 450,00. Para instrumentos "mantidos até o vencimento", o valor de mercado não é utilizado para calcular a receita financeira.
- (C) Incorreta: Embora a receita financeira de R$ 500,00 esteja correta, a inclusão de "ajustes de avaliação patrimonial" (AUP) no patrimônio líquido é indevida para instrumentos classificados como "mantidos até o vencimento", pois estes não são reavaliados a valor justo no resultado ou em outros resultados abrangentes. A armadilha aqui é tentar conciliar o valor de mercado com a receita, o que não se aplica a esta classificação.
- (D) Incorreta: Tanto a receita financeira de R$ 450,00 quanto o reconhecimento de "ajustes de avaliação patrimonial" são incorretos para a classificação "mantido até o vencimento".
- (E) Incorreta: O reconhecimento de qualquer valor em "ajustes de avaliação patrimonial" é incorreto para instrumentos classificados como "mantidos até o vencimento", pois não há reavaliação a valor justo para esta categoria.
Fonte: FCC TRE-SP 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.