Questão nº 16

Questão de Código de Ética · FCC TRE-SP 2017 (nº 16)

FCC2017Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade ContabilidadeCódigo de Ética
Gabarito: Ever comentário ↓

Atenção: Para responder às questões de números 15 e 16, considere a Portaria nº 214/2015, que institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo − TRE-SP.


O Código de Ética do TRE-SP prevê a necessidade de observância de um prazo, contado da exoneração, que corresponde ao período de interdição para atividade incompatível com o cargo em comissão de direção ou chefia, anteriormente exercido, devendo o servidor, nesse período, observar determinadas regras. Desde que inexista lei prevendo lapso temporal diverso, o prazo será de

Este texto de apoio vale também pra questão nº 15.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A quarentena para servidores públicos é um período de tempo, após a saída de um cargo de direção ou chefia, durante o qual o ex-servidor fica impedido de exercer certas atividades que possam gerar conflito de interesses com sua função anterior, protegendo a integridade da administração pública.

  • (A) Incorreta: Dois anos é um prazo de quarentena previsto em outras legislações (como a Lei de Conflito de Interesses, Lei nº 12.813/2013) para cargos de alto escalão na esfera federal, mas não é o estabelecido pelo Código de Ética do TRE-SP para este caso específico. Armadilha da banca: Este é o distrator mais tentador, pois "dois anos" é um prazo de quarentena conhecido na legislação de conflito de interesses para certas autoridades federais, levando o aluno a aplicar um conhecimento de outra lei ou esfera.
  • (B) Incorreta: Um ano não é o prazo de quarentena determinado pela Portaria nº 214/2015 do TRE-SP.
  • (C) Incorreta: Quinze meses não corresponde ao período de quarentena previsto no Código de Ética do TRE-SP.
  • (D) Incorreta: Nove meses não é o prazo estabelecido pela Portaria nº 214/2015 para a quarentena de servidores do TRE-SP.
  • (E) Correta: De acordo com o Art. 13 da Portaria nº 214/2015, que institui o Código de Ética dos Servidores do TRE-SP, o prazo de quarentena é de seis meses, contado da exoneração, para o servidor que ocupava cargo em comissão de direção ou chefia, desde que não haja lei específica prevendo lapso temporal diverso.

Fonte: FCC TRE-SP 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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