Questão nº 13
Questão de Regimento Interno · FCC TRE-SP 2017 (nº 13)
Considere a seguinte situação hipotética: Colombo foi regularmente processado e, ao final, condenado pela prática de crime eleitoral. Colombo faleceu e, dentro do prazo legal, seu irmão, Vinícius, pretende ajuizar revisão criminal do referido processo. Neste caso, de acordo com o Regimento Interno do TRE-SP, Vinícius
- Apossui legitimidade para ajuizar a referida ação, sendo que o requerimento será distribuído para um relator e um revisor. (alternativa correta)
- Bnão possui legitimidade para ajuizar a referida ação, uma vez que esta é exclusiva do cônjuges, ascendentes e descendentes, sendo permitido o seu indeferimento in limine.
- Cnão possui legitimidade para ajuizar a referida ação, uma vez que esta é exclusiva do ascendentes e descendentes, sendo vedado o seu indeferimento in limine.
- Dnão possui legitimidade para ajuizar a referida ação, uma vez que esta é exclusiva do Ministério Público, sendo vedado o seu indeferimento in limine.
- Epossui legitimidade para ajuizar a referida ação, sendo, em qualquer hipótese, vedado o seu indeferimento in limine.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A revisão criminal é um recurso especial que permite reexaminar um processo criminal já finalizado, buscando corrigir erros judiciais que levaram a uma condenação injusta. Mesmo após a morte do condenado, a lei assegura que familiares possam buscar essa revisão para reabilitar a memória do falecido.
- (A) Correta: Vinícius, como irmão do falecido Colombo, possui legitimidade para ajuizar a revisão criminal, conforme o Art. 623 do Código de Processo Penal, que é o fundamento legal para a maioria dos regimentos internos dos tribunais. Além disso, a distribuição para um relator e um revisor é o procedimento padrão para o julgamento de revisões criminais nos tribunais, garantindo a análise por dois magistrados antes do julgamento colegiado, conforme Art. 625, § 4º, do CPP.
- (B) Incorreta: A armadilha aqui é a restrição da legitimidade. A lei (Art. 623 do CPP) expressamente inclui o irmão entre os legitimados para propor a revisão criminal após a morte do condenado, não se limitando apenas a cônjuges, ascendentes e descendentes.
- (C) Incorreta: Esta alternativa é ainda mais restritiva que a anterior, excluindo o cônjuge e o irmão da lista de legitimados, o que contraria o Art. 623 do CPP.
- (D) Incorreta: A revisão criminal não é uma ação exclusiva do Ministério Público. Embora o MP possa requerer a revisão, a lei confere legitimidade a outras partes, incluindo o próprio condenado ou seus familiares após a morte.
- (E) Incorreta: A afirmação de que o indeferimento in limine (rejeição inicial do pedido) é sempre vedado é falsa. Se o pedido de revisão criminal for manifestamente improcedente, inepto ou não atender aos requisitos legais, ele pode ser indeferido de plano.
Fonte: FCC TRE-SP 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.