Questão nº 50

Questão de Psicologia · FCC TJ-SC 2021 (nº 50)

FCC2021PsicólogoPsicologia
Gabarito: Ever comentário ↓

Um psicólogo que atue como psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Na Psicologia Jurídica, um psicólogo não pode misturar o papel de terapeuta com o de perito ou assistente técnico para a mesma pessoa ou partes envolvidas em um litígio. Essa regra existe para garantir a imparcialidade da avaliação e proteger a confiança e a intimidade da relação terapêutica.

  • (A) Incorreta: Um psicólogo que já atua como terapeuta de uma das partes não pode ser assistente técnico, mesmo que indicado pelos advogados. A relação terapêutica prévia gera um conflito de interesses e compromete a imparcialidade necessária para a função de assistente técnico.
  • (B) Incorreta: Enviar relatórios de sessões psicoterapêuticas à justiça sem consentimento explícito e informado do cliente (ou responsável legal) e sem uma ordem judicial específica é uma grave violação do sigilo profissional, que é um pilar da ética psicológica.
  • (C) Incorreta: O dever de sigilo se estende para além do término da terapia. A informação obtida em contexto terapêutico permanece confidencial e não pode ser utilizada em uma atuação pericial, mesmo após a alta, pois isso configuraria um conflito de interesses e quebra de confiança.
  • (D) Incorreta: Para atendimento de crianças, adolescentes ou interditos, a autorização de ambos os pais ou do responsável legal é geralmente obrigatória, salvo exceções muito específicas previstas em lei (como risco de vida ou abuso, ou em casos de adolescentes que buscam atendimento sem consentimento parental em algumas situações). Dispensar essa autorização de forma generalizada é antiético e ilegal.
  • (E) Correta: Um psicólogo não pode atuar como perito ou assistente técnico de pessoas que ele já atende ou atendeu em psicoterapia. Isso é uma vedação ética fundamental (Resolução CFP nº 008/2011 e Código de Ética Profissional do Psicólogo). A finalidade é preservar o direito à intimidade do paciente (já que o terapeuta possui informações muito pessoais) e garantir a equidade de condições e a imparcialidade do processo judicial, evitando o conflito de interesses entre o papel de cuidado terapêutico e o de avaliação técnica/pericial.

Fonte: FCC TJ-SC 2021 Psicólogo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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