Questão nº 70
Questão de Direito Processual Penal · FCC TJ-CE 2022 (nº 70)
O exame de corpo de delito
- Adeve ser realizado com prioridade, em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher. (alternativa correta)
- Bnão pode ser realizado por meio de carta precatória, pois é diligência exclusiva do juízo competente para a causa.
- Cdeve ser realizado quando houver vestígio na pessoa, sendo vedado em objetos.
- Dprescinde de perito oficial portador de diploma de curso superior, ao contrário das demais perícias.
- Eproduz um laudo ao qual o juiz fica adstrito em razão de não possuir o conhecimento técnico sobre a prova.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O exame de corpo de delito é a perícia feita para comprovar a existência material de um crime, ou seja, para verificar se o fato criminoso realmente aconteceu e quais vestígios (marcas físicas) ele deixou.
(A) Correta: A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), em seu Art. 10 e Art. 12, inciso IV, estabelece a necessidade de atendimento prioritário e a determinação para que se proceda ao exame de corpo de delito e outras perícias necessárias em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, dada a urgência e a vulnerabilidade da vítima.
(B) Incorreta: O exame de corpo de delito pode, sim, ser realizado por meio de carta precatória, quando a diligência precisa ser cumprida em uma comarca diferente daquela onde tramita o processo. A armadilha da banca está em sugerir que é uma "diligência exclusiva do juízo competente", quando, na verdade, atos processuais podem ser delegados a outros juízos para sua execução.
(C) Incorreta: O exame de corpo de delito é realizado quando a infração deixa vestígios, que podem estar na pessoa (como lesões) ou em objetos (como uma arma, um local de crime, etc.). O termo "corpo de delito" refere-se à materialidade do crime, não apenas ao corpo humano.
(D) Incorreta: Conforme o Art. 159 do Código de Processo Penal (CPP), o exame de corpo de delito, assim como outras perícias, deve ser realizado por perito oficial, que é portador de diploma de curso superior. Apenas na falta de perito oficial é que podem ser nomeadas duas pessoas idôneas com curso superior.
(E) Incorreta: O juiz não fica adstrito (preso) ao laudo pericial. Pelo princípio do livre convencimento motivado, o juiz pode aceitar ou rejeitar o laudo, no todo ou em parte, desde que fundamente sua decisão com base em outras provas e elementos dos autos, conforme o Art. 182 do CPP.
Fonte: FCC TJ-CE 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.