Questão nº 46
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FCC SPPREV 2019 (nº 46)
Suponha que a SPPREV tenha contratado a reforma de imóvel de sua propriedade e, no decorrer da execução do objeto, tenha sido verificada a necessidade de ampliação dos quantitativos inicialmente contratados. Diante do ocorrido, a autarquia pretende aditar o contrato para prever os acréscimos necessários. Contudo, identificou que os créditos orçamentários destinados ao referido contrato não são suficientes para suportar as despesas do referido aditamento. Analisando a situação sob a ótica da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 4.320/1964, pode-se concluir que referido aditamento
- Aé vedado, por constituir burla ao procedimento licitatório, sendo obrigatória a abertura de novo certame, o que somente será possível com a indicação da correspondente dotação orçamentária.
- Bé possível, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato, mediante o remanejamento de recursos de outras fontes de despesa ou abertura de crédito adicional ou suplementar.
- Csomente será possível se houver restos a pagar suficientes para cobertura das despesas dele decorrentes, sendo limitado a 50% do valor inicial atualizado do contrato.
- Dnão é possível, eis que aumentos de despesas havidos no curso do exercício devem ser suportados integralmente com as dotações constantes da Lei Orçamentária Anual, vedada a abertura de créditos especiais.
- Eé possível, até o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato, devendo ser precedido da abertura de crédito especial suplementar para suportar as despesas correspondentes. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Um aditamento contratual é uma alteração formal em um contrato público já existente, permitida por lei para ajustar o objeto ou o valor. Quando o orçamento inicial não é suficiente para cobrir um aumento de despesa decorrente de um aditamento, é necessário obter uma nova autorização orçamentária, que é feita através de um crédito adicional.
- (A) Incorreta: A Lei nº 8.666/1993 permite aditamentos contratuais para acréscimos dentro de certos limites, não sendo automaticamente uma burla à licitação.
- (B) Incorreta: A pegadinha está no limite. Embora 25% seja o limite geral para acréscimos, para reformas de edifício ou de equipamento, a Lei nº 8.666/1993 (Art. 65, § 1º) permite acréscimos de até 50%.
- (C) Incorreta: Restos a pagar são despesas já empenhadas e não pagas, não servindo para cobrir novas despesas decorrentes de um aditamento que ainda será realizado.
- (D) Incorreta: A Lei nº 4.320/1964 prevê a abertura de créditos adicionais (suplementares, especiais ou extraordinários) para atender a despesas não previstas ou insuficientemente orçadas na Lei Orçamentária Anual.
- (E) Correta: Para reformas de imóvel, a Lei nº 8.666/1993 (Art. 65, § 1º) permite acréscimos de até 50% do valor inicial atualizado do contrato. A insuficiência de dotação orçamentária exige a abertura de um crédito adicional, que pode ser um crédito suplementar (para reforçar dotação existente) ou um crédito especial (para despesas sem dotação específica), conforme a Lei nº 4.320/1964. A expressão "crédito especial suplementar" indica a necessidade de uma autorização orçamentária para cobrir a despesa adicional.
Fonte: FCC SPPREV 2019 Analista em Gestão Previdenciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.