Questão nº 47
Questão de Serviço Social · FCC SEGEP-MA 2018 (nº 47)
No ano 2000, o governo federal estabeleceu regras gerais e critérios para promoção da acessibilidade em órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, bem como em empresas prestadoras de serviços públicos e nas instituições financeiras, de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. De acordo com o decreto, uma pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tem
- Aalteração parcial de um ou mais segmentos do corpo humano.
- Balteração completa apresentando-se sob a forma de nanismo.
- Cmembros com deformidade congênita.
- Dcomprometimento da função física.
- Eredução efetiva da coordenação motora. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Uma pessoa com mobilidade reduzida, segundo o Decreto 5.296/2004, é aquela que tem dificuldade de se movimentar, seja de forma temporária ou permanente, e que não se enquadra como pessoa com deficiência, mas que apresenta uma diminuição na sua capacidade de se mover, na flexibilidade, na coordenação ou na percepção.
- (A) Incorreta: Esta descrição é muito genérica e pode se referir a uma deficiência física, que o decreto distingue da mobilidade reduzida.
- (B) Incorreta: Nanismo é classificado pelo decreto como uma deficiência física, e não como mobilidade reduzida no sentido distinto que a lei faz.
- (C) Incorreta: Deformidade congênita é uma condição que se enquadra como deficiência física, conforme a legislação, e não como mobilidade reduzida.
- (D) Incorreta: Armadilha da banca: Embora a mobilidade reduzida envolva um tipo de comprometimento físico, o decreto faz uma distinção clara. Uma pessoa com mobilidade reduzida é aquela que não se enquadra no conceito de pessoa com deficiência, mas que tem dificuldade de movimentar-se, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora ou percepção. "Comprometimento da função física" é uma descrição mais ampla que abrange a própria deficiência física, que o decreto busca diferenciar da mobilidade reduzida.
- (E) Correta: O Decreto 5.296/2004, em seu Art. 5º, § 1º, inciso II, define pessoa com mobilidade reduzida como aquela que "tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora ou percepção."
Fonte: FCC SEGEP-MA 2018 Analista Executivo - Assistente Social (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.