Questão nº 26
Questão de Serviço Social · FCC SEGEP-MA 2018 (nº 26)
O artigo 3o do Estatuto do Idoso, Lei no 10.741/2003, assim como o artigo 230 da Constituição Federal de 1988, atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparo aos idosos, de forma a assegurar-lhes seus direitos fundamentais e atender suas principais necessidades. No parágrafo único desse artigo, é disposto sobre a garantia de prioridade que compreende
- Ao atendimento imediato, individualizado e de qualidade junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
- Ba faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.
- Ca prática de esportes e de diversões nas unidades esportivas municipais.
- Da destinação de 5% do orçamento público nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
- Ea capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) estabelece que a família, a sociedade e o Estado devem garantir aos idosos (pessoas com 60 anos ou mais) seus direitos fundamentais, e para isso, a lei detalha o que significa a garantia de prioridade no atendimento e na efetivação desses direitos.
(A) Incorreta: Embora o atendimento preferencial e individualizado seja uma garantia de prioridade (Art. 3º, Parágrafo único, I), a alternativa adiciona o termo "e de qualidade", que não consta expressamente nesse inciso específico da lei. A banca costuma ser rigorosa com a literalidade do texto legal. Armadilha da banca: A inclusão de um termo que, embora desejável, não está no texto exato da lei torna a alternativa incorreta para questões que exigem fidelidade ao dispositivo legal.
(B) Incorreta: A faculdade de ir, vir e estar em logradouros públicos é um direito fundamental (liberdade), mas não está listada como uma das compreensões da "garantia de prioridade" no parágrafo único do Art. 3º do Estatuto do Idoso.
(C) Incorreta: A prática de esportes e diversões é um direito (lazer), mas não é um dos itens que compõem a "garantia de prioridade" conforme o parágrafo único do Art. 3º do Estatuto do Idoso.
(D) Incorreta: O Estatuto do Idoso prevê a "destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso" (Art. 3º, Parágrafo único, III), mas não especifica uma porcentagem de 5% do orçamento. A inclusão desse percentual torna a alternativa falsa.
(E) Correta: Esta alternativa está em total conformidade com o Art. 3º, Parágrafo único, inciso VI, do Estatuto do Idoso, que dispõe: "A garantia de prioridade compreende: (...) VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;".
Fonte: FCC SEGEP-MA 2018 Analista Executivo - Assistente Social (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.