Questão nº 46
Questão de Noções de Tecnologia da Informação · FCC PMSP AMCI 2025 (nº 46)
Um aplicativo municipal de monitoramento da vacinação coleta dados pessoais, incluindo nome, CPF, endereço e informações de saúde dos munícipes. Para evitar que os usuários possam questionar o compartilhamento indiscriminado desses dados com empresas privadas, alegando, por exemplo, falta de clareza sobre a finalidade, de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), o controlador
- Adeve tratar dados pessoais de saúde para proteção da saúde pública sem consentimento, uma vez que o interesse público deve prevalecer.
- Bpode compartilhar dados pessoais com empresas privadas para fins de marketing, desde que informe os titulares dos dados posteriormente.
- Cpode compartilhar livremente os dados sensíveis com empresas privadas, sem consentimento, desde que sejam anonimizados.
- Dpode compartilhar os dados sensíveis livremente, desde que informe antecipadamente à Secretaria Municipal da Saúde ou ao Ministério da Saúde.
- Edeve informar claramente a finalidade do uso dos dados e obter consentimento específico para qualquer compartilhamento com empresas privadas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é a lei brasileira que protege seus dados pessoais, garantindo que empresas e órgãos públicos os tratem com transparência, segurança e apenas para finalidades específicas que você conheça e, muitas vezes, autorize.
(A) Incorreta: Embora a LGPD permita o tratamento de dados de saúde para a tutela da saúde pública sem consentimento (Art. 11, II, "f"), essa permissão se refere ao tratamento pela autoridade sanitária ou profissionais de saúde. Ela não autoriza o compartilhamento indiscriminado com empresas privadas sem clareza sobre a finalidade, que é o ponto central da questão. A armadilha da banca aqui é apresentar uma base legal verdadeira para o tratamento de dados de saúde, mas que não se aplica automaticamente ao compartilhamento indiscriminado com terceiros privados sem transparência.
(B) Incorreta: Compartilhar dados para fins de marketing geralmente exige consentimento explícito e prévio do titular, e informar posteriormente é uma violação dos princípios de transparência e finalidade da LGPD (Art. 6º e 9º).
(C) Incorreta: Se os dados forem anonimizados de forma irreversível, eles deixam de ser dados pessoais e a LGPD não se aplica. No entanto, a questão fala em "compartilhar livremente os dados sensíveis", o que implica que ainda são dados pessoais. Compartilhar dados pessoais sensíveis livremente e sem consentimento com empresas privadas é uma violação grave da LGPD (Art. 11).
(D) Incorreta: Informar a Secretaria Municipal da Saúde ou o Ministério da Saúde não legitima o compartilhamento livre de dados sensíveis com empresas privadas. As bases legais para compartilhamento com terceiros, especialmente privados, devem ser observadas, e a simples comunicação a outro órgão público não as substitui.
(E) Correta: Para evitar questionamentos sobre compartilhamento indiscriminado e falta de clareza, o controlador deve seguir os princípios da LGPD de finalidade e transparência (Art. 6º, incisos I e VI, e Art. 9º). Isso significa informar claramente para que os dados serão usados e, especialmente para compartilhamento com empresas privadas (que geralmente não se enquadram nas bases legais de interesse público ou execução de políticas públicas para dados de saúde), obter o consentimento específico do titular, conforme Art. 7º, inciso I, e Art. 11, inciso I.
Fonte: FCC PMSP AMCI 2025 Auditor Municipal de Controle Interno - Área Geral (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.