Questão nº 51
Questão de Direito Administrativo · FCC PM-AP 2025 (nº 51)
Os atos administrativos possuem características e atributos que são próprios do regime de Direito Público. Nesse contexto, tem-se que a imperatividade
- Aconsiste na prerrogativa de a Administração avaliar as condições de conveniência e oportunidade para a prática de atos que não sejam vinculados.
- Bestá presente apenas em contratos administrativos e não em atos unilaterais, sendo fundamento para as denominadas cláusulas exorbitantes.
- Cconsiste na prerrogativa da Administração de colocar o ato em execução sem a necessidade de ordem judicial, presente apenas em atos administrativos discricionários.
- Destá presente apenas em atos que sejam expressão do exercício do poder de polícia, os quais podem ser impostos como medida de restrição para proteção da coletividade.
- Eé o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, presente nos atos que estabelecem obrigações aos administrados. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A imperatividade é a característica dos atos administrativos que os torna obrigatórios para todos, independentemente da concordância dos envolvidos, ou seja, eles se impõem por si mesmos.
(A) Incorreta: Esta alternativa descreve a discricionariedade, que é a prerrogativa da Administração de escolher entre opções válidas, considerando conveniência e oportunidade, e não a imperatividade.
(B) Incorreta: A imperatividade é um atributo dos atos administrativos em geral, sejam eles unilaterais ou bilaterais (como os contratos administrativos). Embora as cláusulas exorbitantes em contratos administrativos sejam uma manifestação do poder de império da Administração, a imperatividade não se restringe apenas a contratos.
(C) Incorreta: Esta alternativa descreve a autoexecutoriedade, que é a prerrogativa de a Administração colocar o ato em execução sem precisar de ordem judicial prévia. A autoexecutoriedade é uma consequência ou manifestação da imperatividade e da presunção de legitimidade, mas não a imperatividade em si. Além disso, a autoexecutoriedade não está presente apenas em atos discricionários; atos vinculados também podem ser autoexecutórios. Armadilha: A autoexecutoriedade é um conceito muito próximo e frequentemente confundido com a imperatividade, pois ambos expressam a força do ato administrativo. No entanto, a imperatividade é a qualidade de se impor, enquanto a autoexecutoriedade é a capacidade de ser executado diretamente pela Administração.
(D) Incorreta: A imperatividade é um atributo geral dos atos administrativos, e não está presente apenas nos atos que são expressão do poder de polícia. Muitos outros atos administrativos, como a nomeação de um servidor ou a aplicação de uma multa, também são imperativos.
(E) Correta: A imperatividade é exatamente isso: o atributo que confere ao ato administrativo a força de se impor a terceiros, criando obrigações ou restrições, independentemente da vontade ou concordância do administrado. É a característica que permite que a Administração Pública atue com autoridade e eficácia.
Fonte: FCC PM-AP 2025 Oficial Combatente da Polícia Militar do Estado do Amapá (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.