Questão nº 45
Questão de Direito Constitucional · FCC PM-AP 2025 (nº 45)
Ao dispor sobre o meio ambiente, a Constituição Federal estabelece que:
I. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
II. Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe ao Poder Público exigir, para instalação de qualquer obra ou atividade, estudo prévio de impacto ambiental.
III. A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
IV. As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AII e IV.
- BIII e IV.
- CI, II e III.
- DI e II.
- EI, III e IV. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Constituição Federal garante o direito fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
(A) Incorreta: Esta alternativa agrupa II e IV. A afirmação II está incorreta.
(B) Incorreta: Esta alternativa agrupa III e IV. A afirmação I também está correta.
(C) Incorreta: Esta alternativa agrupa I, II e III. A afirmação II está incorreta.
(D) Incorreta: Esta alternativa agrupa I e II. A afirmação II está incorreta.
(E) Correta: As afirmações I, III e IV estão corretas. A afirmação I está prevista no Art. 225, § 3º, da CF/88, que estabelece a tríplice responsabilidade (penal, administrativa e civil). A afirmação III está no Art. 225, § 4º, da CF/88, listando os biomas como patrimônio nacional. A afirmação IV está no Art. 225, § 6º, da CF/88, sobre a localização de usinas nucleares. A armadilha da banca na afirmação II é o termo "qualquer obra ou atividade", pois o Art. 225, § 1º, IV, da CF/88, exige o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) apenas para obras ou atividades "potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente", e não para todas.
Fonte: FCC PM-AP 2025 Oficial Combatente da Polícia Militar do Estado do Amapá (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.