Questão nº 43

Questão de Direito Constitucional · FCC PM-AP 2025 (nº 43)

FCC2025Oficial Combatente da Polícia Militar do Estado do AmapáDireito Constitucional
Gabarito: Aver comentário ↓

Considere:

I. Francisco é advogado com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, tem 64 anos de idade e possui notável saber jurídico.

II. Jairo é membro do Ministério Público da Justiça Militar, há mais de dez anos, tem 40 anos de idade e possui notável saber jurídico.

III. Lucila tem 69 anos de idade e foi oficial-general da Aeronáutica, ocupando o posto mais elevado da carreira, mas não está mais na ativa.

Considerando que os três são brasileiros natos e possuem conduta ilibada, de acordo com a Constituição Federal, com base apenas nas informações fornecidas, para compor o Superior Tribunal Militar,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Para compor o Superior Tribunal Militar (STM), a Constituição Federal exige requisitos específicos para seus Ministros, que são divididos entre militares e civis. Os civis devem ter entre 35 e 70 anos incompletos, notável saber jurídico e conduta ilibada, sendo advogados com mais de 10 anos de atividade ou membros do Ministério Público Militar com mais de 10 anos de carreira. Já os militares devem ser oficiais-generais da ativa, do posto mais elevado da carreira, com idade entre 45 e 70 anos incompletos.

  • (A) Correta: Francisco (advogado com mais de 10 anos de atividade, 64 anos, notável saber jurídico) e Jairo (membro do MPJM com mais de 10 anos de carreira, 40 anos, notável saber jurídico) preenchem os requisitos constitucionais para as vagas civis no STM, conforme o Art. 123, §1º, II, "a" e "b", da Constituição Federal.
  • (B) Incorreta: Lucila não pode ser indicada porque, embora tenha sido oficial-general e preencha o requisito de idade, a Constituição exige que os oficiais-generais indicados para o STM sejam "da ativa", e ela não está mais na ativa (Art. 123, §1º, I). Esta é a armadilha da banca.
  • (C) Incorreta: Lucila não preenche os requisitos, conforme explicado acima.
  • (D) Incorreta: Francisco também preenche os requisitos, não sendo Jairo o único elegível.
  • (E) Incorreta: Lucila não preenche os requisitos, conforme explicado acima.

Fonte: FCC PM-AP 2025 Oficial Combatente da Polícia Militar do Estado do Amapá (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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