Questão nº 43
Questão de Direito Constitucional · FCC PM-AP 2025 (nº 43)
Considere:
I. Francisco é advogado com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, tem 64 anos de idade e possui notável saber jurídico.
II. Jairo é membro do Ministério Público da Justiça Militar, há mais de dez anos, tem 40 anos de idade e possui notável saber jurídico.
III. Lucila tem 69 anos de idade e foi oficial-general da Aeronáutica, ocupando o posto mais elevado da carreira, mas não está mais na ativa.
Considerando que os três são brasileiros natos e possuem conduta ilibada, de acordo com a Constituição Federal, com base apenas nas informações fornecidas, para compor o Superior Tribunal Militar,
- Apodem ser indicados Francisco e Jairo, apenas. (alternativa correta)
- Bpode ser indicada Lucila, apenas.
- Cpodem ser indicados Francisco, Jairo e Lucila.
- Dpode ser indicado Jairo, apenas.
- Epodem ser indicados Francisco e Lucila, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Para compor o Superior Tribunal Militar (STM), a Constituição Federal exige requisitos específicos para seus Ministros, que são divididos entre militares e civis. Os civis devem ter entre 35 e 70 anos incompletos, notável saber jurídico e conduta ilibada, sendo advogados com mais de 10 anos de atividade ou membros do Ministério Público Militar com mais de 10 anos de carreira. Já os militares devem ser oficiais-generais da ativa, do posto mais elevado da carreira, com idade entre 45 e 70 anos incompletos.
- (A) Correta: Francisco (advogado com mais de 10 anos de atividade, 64 anos, notável saber jurídico) e Jairo (membro do MPJM com mais de 10 anos de carreira, 40 anos, notável saber jurídico) preenchem os requisitos constitucionais para as vagas civis no STM, conforme o Art. 123, §1º, II, "a" e "b", da Constituição Federal.
- (B) Incorreta: Lucila não pode ser indicada porque, embora tenha sido oficial-general e preencha o requisito de idade, a Constituição exige que os oficiais-generais indicados para o STM sejam "da ativa", e ela não está mais na ativa (Art. 123, §1º, I). Esta é a armadilha da banca.
- (C) Incorreta: Lucila não preenche os requisitos, conforme explicado acima.
- (D) Incorreta: Francisco também preenche os requisitos, não sendo Jairo o único elegível.
- (E) Incorreta: Lucila não preenche os requisitos, conforme explicado acima.
Fonte: FCC PM-AP 2025 Oficial Combatente da Polícia Militar do Estado do Amapá (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.