Questão nº 66
Questão de Direito Ambiental · FCC PGE-MT 2016 (nº 66)
FCC2016Analista – PGE - Bacharel em DireitoDireito Ambiental
Gabarito: Bver comentário ↓
De acordo com a Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei nº 9.433/97, é correto afirmar:
- ADepende de outorga do Poder Público o uso de córregos, rios e aquíferos subterrâneos para suprimento de necessidade de pequenos núcleos populacionais em meio rural e acumulações de água consideradas insignificantes.
- BAlém do representante da FUNAI, os comitês de bacias hidrográficas de rios que abranjam terras indígenas incluirão representante das comunidades indígenas. (alternativa correta)
- CIndependem de outorga pelo Poder Público o lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, mesmo se tratados, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final.
- DToda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a vinte e cinco anos, renovável.
- EOs valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos poderão ser aplicados no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, em percentual máximo de 10% do total arrecadado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97) estabelece as diretrizes para o uso e gestão da água no Brasil, tratando-a como um bem público essencial com valor econômico, e buscando garantir sua disponibilidade para as gerações futuras.
- (A) Incorreta: O Art. 12, § 1º, da Lei 9.433/97, afirma que o uso de recursos hídricos para pequenos núcleos populacionais rurais e acumulações insignificantes independem de outorga, e não que dependem. A pegadinha aqui é a troca de "depende" por "independe".
- (B) Correta: O Art. 38, § 2º, da Lei 9.433/97, estabelece exatamente isso: Comitês de Bacia Hidrográfica de rios que abranjam terras indígenas devem incluir representantes das comunidades indígenas, além do representante da FUNAI.
- (C) Incorreta: O Art. 12, II, da Lei 9.433/97, deixa claro que o lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, mesmo se tratados, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final, está sujeito a outorga. A armadilha aqui é sugerir que o tratamento dispensaria a outorga, o que é falso.
- (D) Incorreta: O Art. 16 da Lei 9.433/97 define que a outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável, e não vinte e cinco anos.
- (E) Incorreta: O Art. 22, § 2º, II, da Lei 9.433/97, indica que os valores arrecadados podem ser aplicados no custeio administrativo, mas não estabelece um percentual máximo de 10%; ele diz que o percentual será fixado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
Fonte: FCC PGE-MT 2016 Analista – PGE - Bacharel em Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.