Questão nº 62

Questão de Direito Ambiental · FCC PGE-MT 2016 (nº 62)

FCC2016Analista – PGE - Bacharel em DireitoDireito Ambiental
Gabarito: Ever comentário ↓

Associação de Defesa do Rio Taquari ajuizou ação civil pública em face do Estado do Mato Grosso e da Companhia Estadual de Águas e Esgotos visando impedir a poluição do Rio Taquari, que ocorre com o despejo de esgoto in natura, buscando providências para que se restabeleça o equilíbrio ambiental e seja resguardada a saúde pública. Diante desta situação hipotética e levando em consideração o que dispõe a Lei nº 7.347/85,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Ação Civil Pública (ACP) é um instrumento jurídico que permite defender interesses coletivos e difusos, como o meio ambiente, contra danos causados por terceiros. Ela busca a proteção de direitos que pertencem a toda a comunidade ou a um grupo grande e indeterminado de pessoas.

A) Incorreta: A decisão liminar em ACP é sujeita a agravo de instrumento, conforme o §1º do Art. 12 da Lei 7.347/85. Além disso, embora possa ser concedida sem a oitiva prévia do réu (justificação prévia), ela sempre exige a presença dos requisitos legais (fumus boni iuris e periculum in mora) para sua concessão.
B) Incorreta: O interesse tutelado pela poluição de um rio é um direito difuso, pois afeta uma coletividade indeterminada de pessoas ligadas por uma circunstância de fato (o uso do rio) e é indivisível. Direitos individuais homogêneos são divisíveis e pertencem a indivíduos específicos, embora com origem comum.
C) Incorreta: Em matéria ambiental, a responsabilidade é integral. Mesmo havendo a obrigação de cessar a atividade e tratar os resíduos, a condenação em pecúnia por danos anteriores e irremediáveis é plenamente cabível e, muitas vezes, cumulativa, buscando a reparação integral do dano (Art. 3º da Lei 7.347/85). A armadilha aqui é pensar que a obrigação de fazer exclui a de indenizar, o que não ocorre no direito ambiental.
D) Incorreta: O Art. 18 da Lei 7.347/85 estabelece que, nas ações civis públicas, a associação autora não será condenada em honorários de advogado, custas e despesas processuais, salvo comprovada má-fé. A questão não menciona má-fé, portanto, a regra geral de isenção se aplica.
E) Correta: O juiz pode, e deve, condenar o causador do dano ambiental tanto ao dever de reparar o dano (obrigação de fazer ou indenizar) quanto ao dever de cessar a atividade lesiva (obrigação de não fazer), conforme o Art. 3º da Lei 7.347/85 e os princípios da responsabilidade ambiental e da reparação integral do dano.

Fonte: FCC PGE-MT 2016 Analista – PGE - Bacharel em Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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