Questão nº 57
Questão de Direito Tributário · FCC PGE-MT 2016 (nº 57)
Um determinado Estado brasileiro, famoso pelas lindas paisagens que ornamentam muitas de suas cidades, estava passando por severa crise econômica. Decidiu, em razão disso, investir fortemente no turismo destas cidades, com a finalidade de atrair pessoas com alto poder aquisitivo e que estivessem predispostas a gastar neste “Estado paradisíaco”. Paralelamente, com o intuito de evitar a afluência e o tráfego de turistas provenientes de unidades federadas com baixo ou nenhum poder aquisitivo, o governo deste “Estado paradisíaco” criou uma exação que denominou de “Taxa Interestadual de Compensação Financeira”, e que tinha o intuito específico de impedir, ou, pelo menos, de reduzir o tráfego de pessoas provenientes de outros Estados sem poder aquisitivo naquelas cidades turísticas do Estado.
De acordo com a Constituição Federal, essa taxa
- Apoderia ser cobrada, desde que obedecido o princípio da anterioridade.
- Bpoderia ser cobrada, desde que obedecidos os princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal (noventena).
- Cnão poderia ser cobrada. (alternativa correta)
- Dpoderia ser cobrada, desde que obedecidos os princípios da anterioridade e da irretroatividade.
- Enão poderia ser cobrada pelo Estado em que se localizam essas cidades, pois a competência para instituir essa taxa é do Estado de proveniência dos turistas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Constituição Federal proíbe expressamente que os Estados criem tributos que restrinjam a livre circulação de pessoas ou bens entre as unidades da federação. Essa é a vedação de limitação ao tráfego, um princípio fundamental para a unidade do país.
- (A) Incorreta: A validade de um tributo não se resume ao cumprimento do princípio da anterioridade; antes de tudo, ele precisa ser constitucional em sua essência e propósito.
- (B) Incorreta: Os princípios da anterioridade e da noventena (anterioridade nonagesimal) regulam o momento em que um tributo válido pode ser cobrado, mas não tornam constitucional um tributo que, em sua finalidade, viola um preceito fundamental.
- (C) Correta: A "Taxa Interestadual de Compensação Financeira" criada com o intuito de impedir ou reduzir o tráfego de pessoas de outros Estados viola diretamente o Art. 150, V, da Constituição Federal, que veda a instituição de tributos que limitem o tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais. Portanto, ela não poderia ser cobrada, pois é inconstitucional em sua própria natureza e propósito.
- (D) Incorreta: Assim como nas alternativas A e B, os princípios da anterioridade e da irretroatividade são condições para a cobrança de um tributo válido, mas não salvam um tributo que é fundamentalmente inconstitucional em sua finalidade. A armadilha da banca aqui é desviar a atenção para princípios de legalidade e temporalidade, quando o problema é de constitucionalidade material.
- (E) Incorreta: A questão não é de competência para instituir a taxa, mas sim da proibição constitucional de qualquer ente federativo criar um tributo com a finalidade de limitar o tráfego de pessoas ou bens, independentemente de qual Estado o institua ou de onde venham os turistas.
Fonte: FCC PGE-MT 2016 Analista – PGE - Bacharel em Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.