Questão nº 56
Questão de Direito Tributário · FCC PGE-MT 2016 (nº 56)
De acordo com a Constituição Federal, o IPVA é imposto de competência estadual e
I. terá suas alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal.
II. poderá ter suas alíquotas máximas fixadas pelo CONFAZ.
III. poderá ter alíquotas reduzidas quando o veículo não for automotor.
IV. poderá ter alíquotas diferenciadas em função da utilização do veículo.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AI, II e IV.
- BI e IV. (alternativa correta)
- CII e III.
- DI e II.
- EIII e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto cobrado pelos Estados e pelo Distrito Federal sobre a posse de veículos que se movem por motor próprio. Suas regras básicas são definidas pela Constituição Federal.
(A) Incorreta: A alternativa I está correta, mas a II está incorreta.
(B) Correta: A afirmativa I está correta, pois o Art. 155, § 6º, I, da CF/88 estabelece que o IPVA terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal. A afirmativa IV também está correta, conforme o Art. 155, § 6º, II, da CF/88, que permite alíquotas diferenciadas em função do tipo e da utilização do veículo.
(C) Incorreta: A alternativa II e III estão incorretas.
(D) Incorreta: A alternativa II está incorreta.
(E) Incorreta: A alternativa III está incorreta.
Análise detalhada das alternativas:
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I. terá suas alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal.
- Correta. O Art. 155, § 6º, I, da Constituição Federal, é claro ao determinar que o IPVA terá suas alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal.
-
II. poderá ter suas alíquotas máximas fixadas pelo CONFAZ.
- Incorreta. Esta é a armadilha da banca. Embora o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) seja relevante para a fixação de alíquotas de outros impostos estaduais, como o ICMS, a Constituição Federal (Art. 155, § 6º, II) atribui ao Senado Federal a competência para fixar as alíquotas máximas do IPVA, e não ao CONFAZ.
-
III. poderá ter alíquotas reduzidas quando o veículo não for automotor.
- Incorreta. O IPVA incide sobre a propriedade de veículos automotores (Art. 155, III, da CF/88). Se o veículo não é automotor (ex: uma bicicleta, uma carroça), ele simplesmente não está sujeito ao IPVA, não havendo que se falar em alíquotas reduzidas para ele.
-
IV. poderá ter alíquotas diferenciadas em função da utilização do veículo.
- Correta. O Art. 155, § 6º, II, da Constituição Federal, permite que o IPVA tenha alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização do veículo (por exemplo, veículos de passeio, de carga, de aluguel, etc.).
Fonte: FCC PGE-MT 2016 Analista – PGE - Bacharel em Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.