Questão nº 56

Questão de Direito Tributário · FCC PGE-MT 2016 (nº 56)

FCC2016Analista – PGE - Bacharel em DireitoDireito Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓

De acordo com a Constituição Federal, o IPVA é imposto de competência estadual e

I. terá suas alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal.

II. poderá ter suas alíquotas máximas fixadas pelo CONFAZ.

III. poderá ter alíquotas reduzidas quando o veículo não for automotor.

IV. poderá ter alíquotas diferenciadas em função da utilização do veículo.

Está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto cobrado pelos Estados e pelo Distrito Federal sobre a posse de veículos que se movem por motor próprio. Suas regras básicas são definidas pela Constituição Federal.

(A) Incorreta: A alternativa I está correta, mas a II está incorreta.
(B) Correta: A afirmativa I está correta, pois o Art. 155, § 6º, I, da CF/88 estabelece que o IPVA terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal. A afirmativa IV também está correta, conforme o Art. 155, § 6º, II, da CF/88, que permite alíquotas diferenciadas em função do tipo e da utilização do veículo.
(C) Incorreta: A alternativa II e III estão incorretas.
(D) Incorreta: A alternativa II está incorreta.
(E) Incorreta: A alternativa III está incorreta.

Análise detalhada das alternativas:

  • I. terá suas alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal.

    • Correta. O Art. 155, § 6º, I, da Constituição Federal, é claro ao determinar que o IPVA terá suas alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal.
  • II. poderá ter suas alíquotas máximas fixadas pelo CONFAZ.

    • Incorreta. Esta é a armadilha da banca. Embora o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) seja relevante para a fixação de alíquotas de outros impostos estaduais, como o ICMS, a Constituição Federal (Art. 155, § 6º, II) atribui ao Senado Federal a competência para fixar as alíquotas máximas do IPVA, e não ao CONFAZ.
  • III. poderá ter alíquotas reduzidas quando o veículo não for automotor.

    • Incorreta. O IPVA incide sobre a propriedade de veículos automotores (Art. 155, III, da CF/88). Se o veículo não é automotor (ex: uma bicicleta, uma carroça), ele simplesmente não está sujeito ao IPVA, não havendo que se falar em alíquotas reduzidas para ele.
  • IV. poderá ter alíquotas diferenciadas em função da utilização do veículo.

    • Correta. O Art. 155, § 6º, II, da Constituição Federal, permite que o IPVA tenha alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização do veículo (por exemplo, veículos de passeio, de carga, de aluguel, etc.).

Fonte: FCC PGE-MT 2016 Analista – PGE - Bacharel em Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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