Questão nº 55
Questão de Direito Tributário · FCC PGE-MT 2016 (nº 55)
Rafael, domiciliado em Cuiabá/MT, no ano de 2014, era proprietário de uma fazenda de gado nos arredores de Campo Grande/MS. Um ano antes de sua morte, doou 200 cabeças a seu primo Francisco, domiciliado em Rio Branco/AC, que as aceitou de bom grado, restando ao doador outras 300 cabeças. Seis meses antes de falecer, Rafael mudou seu domicílio, de Cuiabá para Porto Velho/RO, cidade em que acabou vindo a falecer, em 2015, e onde se processou o inventário judicial dos únicos bens que deixou: a fazenda e as 300 cabeças de gado.
De acordo com a Constituição Federal, o ITCMD incidente sobre a transmissão
- Apor doação das 200 cabeças é devido ao Acre.
- Bcausa mortis da fazenda é devido a Mato Grosso.
- Cpor doação das 200 cabeças é devido a Mato Grosso do Sul.
- Dpor doação das 200 cabeças é devido a Mato Grosso. (alternativa correta)
- Ecausa mortis da fazenda e das 300 cabeças é devido a Mato Grosso do Sul.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual cobrado sobre a herança (transmissão causa mortis) ou sobre doações de bens e direitos. A Constituição Federal define qual estado tem o direito de cobrar esse imposto, dependendo do tipo de bem (móvel ou imóvel) e da forma de transmissão.
- (A) Incorreta: Para doação de bens móveis, o imposto é devido ao estado de domicílio do doador. Rafael, o doador, era domiciliado em Mato Grosso na época da doação, não no Acre (domicílio do donatário).
- (B) Incorreta: Para transmissão causa mortis de bens imóveis, o imposto é devido ao estado onde o imóvel está localizado. A fazenda está localizada em Mato Grosso do Sul, não em Mato Grosso.
- (C) Incorreta: Para doação de bens móveis, o imposto é devido ao estado de domicílio do doador. Rafael era domiciliado em Mato Grosso na época da doação, não em Mato Grosso do Sul.
- (D) Correta: De acordo com o Art. 155, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, para doação de bens móveis, o imposto compete ao estado onde o doador tiver domicílio. No ano de 2014, quando a doação das 200 cabeças de gado ocorreu, Rafael era domiciliado em Cuiabá/MT.
- (E) Incorreta: Para a fazenda (bem imóvel causa mortis), o imposto é devido a Mato Grosso do Sul (localização do bem). No entanto, para as 300 cabeças de gado (bens móveis causa mortis), o imposto é devido ao estado onde se processou o inventário, que foi Porto Velho/RO, e não Mato Grosso do Sul. A armadilha aqui é que o aluno pode associar as cabeças de gado à fazenda em MS, ignorando a regra específica para bens móveis no inventário.
Fonte: FCC PGE-MT 2016 Analista – PGE - Bacharel em Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.