Questão nº 50
Questão de Direito Processual Civil · FCC PGE-MT 2016 (nº 50)
Carlos ajuizou ação de obrigação de fazer contra Orlando e teve concedida, em seu favor, tutela de urgência, a qual foi efetivada. No entanto, em sentença, o juiz julgou improcedente o pedido e condenou Carlos a pagar multa por litigância de má-fé. A sentença transitou em julgado. Carlos responde
- Apelo prejuízo que a efetivação da tutela tiver causado a Orlando, o qual deverá ser abatido do valor da multa por litigância de má-fé. Se possível, a indenização deverá ser liquidada nos mesmos autos.
- Bpela multa por litigância de má-fé, apenas, a qual abrange os prejuízos que a efetivação da tutela tiver causado a Orlando, não cabendo indenização suplementar.
- Cpelo prejuízo que a efetivação da tutela tiver causado a Orlando, o qual deverá ser abatido do valor da multa por litigância de má-fé. A liquidação da indenização deverá ser feita por meio de ação própria, necessariamente.
- Dpelo prejuízo que a efetivação da tutela tiver causado a Orlando, independentemente do pagamento da multa por litigância de má-fé. Se possível, a indenização deverá ser liquidada nos mesmos autos. (alternativa correta)
- Epelo prejuízo que a efetivação da tutela tiver causado a Orlando, independentemente do pagamento da multa por litigância de má-fé. A liquidação da indenização deverá ser feita por meio de ação própria, necessariamente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando uma tutela provisória (uma decisão temporária da justiça) é concedida e depois a pessoa que a pediu perde o processo principal, ela é responsável pelos prejuízos que essa decisão temporária causou à outra parte. Essa responsabilidade é independente de qualquer multa por litigância de má-fé, que é uma penalidade por conduta desleal no processo.
(A) Incorreta: A responsabilidade pelos prejuízos da tutela e a multa por litigância de má-fé são obrigações distintas e não se abatem mutuamente.
(B) Incorreta: A multa por litigância de má-fé é uma penalidade processual e não abrange ou substitui a indenização pelos prejuízos causados pela efetivação da tutela provisória.
(C) Incorreta: Assim como na alternativa A, não há abatimento entre as obrigações. Além disso, a liquidação da indenização pode ocorrer nos mesmos autos, não sendo necessariamente por ação própria.
(D) Correta: Conforme o Art. 302 do Código de Processo Civil, a responsabilidade pelos prejuízos decorrentes da efetivação da tutela provisória é independente de outras sanções processuais, como a multa por litigância de má-fé. O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que a indenização será liquidada nos mesmos autos, sempre que possível.
(E) Incorreta: Embora a responsabilidade seja independente, a liquidação da indenização não precisa ser feita por meio de ação própria necessariamente; ela pode ser feita nos mesmos autos, se possível, conforme o Art. 302, parágrafo único, do CPC. A armadilha aqui é a palavra "necessariamente", que restringe indevidamente a forma de liquidação.
Fonte: FCC PGE-MT 2016 Analista – PGE - Bacharel em Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.