Questão nº 47
Questão de Direito Civil · FCC PGE-MT 2016 (nº 47)
Sergio sofreu acidente de trânsito quando tinha sete anos de idade. Ao atingir a maioridade civil, ajuizou ação contra o causador do dano. Este, em contestação, alegou prescrição, a qual
- Aocorreu, porque o prazo prescricional, de cinco anos, já se ultimou.
- Bnão ocorreu, porque o prazo prescricional, de três anos, não correu enquanto Sérgio era menor de idade.
- Cocorreu, porque o prazo prescricional, de três anos, já se ultimou.
- Dnão ocorreu, porque o prazo prescricional, de três anos, não correu enquanto Sérgio era absolutamente incapaz. (alternativa correta)
- Enão ocorreu, porque o prazo prescricional, de cinco anos, não correu enquanto Sérgio era menor de idade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A prescrição é a perda do direito de entrar com uma ação na justiça por não ter feito isso dentro de um prazo determinado por lei. A suspensão da prescrição significa que esse prazo para entrar com a ação para de correr temporariamente e só volta a contar quando a causa da suspensão termina. No caso de pessoas absolutamente incapazes (como crianças menores de 16 anos), a lei impede que o prazo prescricional comece a correr ou continue a correr contra elas.
- (A) Incorreta: O prazo prescricional para reparação civil (indenização por danos) é de três anos, conforme o Código Civil (Art. 206, § 3º, inciso V), e não de cinco anos. Além disso, a prescrição não ocorreu.
- (B) Incorreta: Embora a conclusão de que não ocorreu esteja correta e o prazo de três anos também, a expressão "menor de idade" é genérica. A lei suspende a prescrição especificamente contra os absolutamente incapazes, que são os menores de 16 anos. Menores entre 16 e 18 anos (relativamente incapazes) não têm a prescrição suspensa. A alternativa D é mais precisa juridicamente. Armadilha da banca: A pegadinha aqui é usar um termo mais amplo ("menor de idade") que, embora verdadeiro no caso de Sérgio (ele era menor), não é o termo legal exato que fundamenta a suspensão da prescrição. A lei é específica ao falar em "absolutamente incapazes".
- (C) Incorreta: A prescrição não ocorreu, pois o prazo foi suspenso enquanto Sérgio era absolutamente incapaz.
- (D) Correta: O prazo prescricional para reparação civil é de três anos (Art. 206, § 3º, V, do Código Civil). Sérgio, aos sete anos, era considerado absolutamente incapaz (Art. 3º, I, do Código Civil). Conforme o Art. 198, I, do Código Civil, a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes. Assim, o prazo de três anos só começou a contar a partir do momento em que Sérgio atingiu a maioridade civil (18 anos), cessando sua incapacidade absoluta. Portanto, quando ele ajuizou a ação, a prescrição não havia se consumado.
- (E) Incorreta: O prazo prescricional para reparação civil é de três anos, e não de cinco anos.
Fonte: FCC PGE-MT 2016 Analista – PGE - Bacharel em Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.