Questão nº 45
Questão de Direito Civil · FCC PGE-MT 2016 (nº 45)
Maria doou a Emília um vestido de noiva. Estipulou, porém, que o bem somente seria entregue se e quando Emília casasse. Caso sobrevenha lei nova, afetando o contrato, esta
- Aatingirá o direito de Emília somente se tiver natureza cogente, pois a lei de ordem pública possui efeito retroativo.
- Batingirá o direito de Emília, que possui mera expectativa de direito.
- Catingirá o direito de Emília, que possui mera faculdade jurídica.
- Datingirá o direito de Emília, pois, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei nova tem efeito retroativo, atingindo as situações pendentes.
- Enão atingirá o direito de Emília, pois a lei considera adquiridos os direitos sob condição suspensiva, para fins de direito intertemporal. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Quando uma nova lei surge, ela geralmente não pode mudar situações que já aconteceram ou direitos que já foram estabelecidos, mesmo que o exercício desse direito ainda dependa de um evento futuro. Isso é o que chamamos de direito adquirido, protegido pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
(A) Incorreta: Leis de ordem pública (cogentes) não possuem, por regra, efeito retroativo para prejudicar direitos adquiridos. A retroatividade é exceção e deve respeitar os limites constitucionais, como o direito adquirido.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora, em um sentido comum, possa parecer uma "mera expectativa de direito" antes do casamento, para fins de aplicação da lei no tempo (direito intertemporal), a LINDB (Art. 6º, § 3º) eleva o direito sob condição suspensiva ao status de direito adquirido, protegendo-o da lei nova.
(C) Incorreta: Uma faculdade jurídica é uma permissão ou poder de agir, não se confunde com o direito em si, que já está estabelecido, embora suspenso.
(D) Incorreta: A LINDB (Art. 6º, caput e § 2º) estabelece o princípio da irretroatividade da lei para proteger o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, não o contrário.
(E) Correta: De acordo com o Art. 6º, § 3º, da LINDB, os direitos sujeitos a uma condição suspensiva são considerados direitos adquiridos para fins de aplicação da lei no tempo, o que significa que uma lei nova não pode prejudicá-los.
Fonte: FCC PGE-MT 2016 Analista – PGE - Bacharel em Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.