Questão nº 41
Questão de Direito Administrativo · FCC PGE-MT 2016 (nº 41)
Órgão competente da Administração pública do Estado do Mato Grosso outorga licença a empresa do setor privado. Sete anos depois, constata vício insanável de legalidade no ato administrativo de licença. Deveras, verifica que o mesmo foi efetuado ilegalmente e de maneira insanável, por falha da própria Administração pública, sem que a empresa tenha agido de má-fé ou de qualquer modo concorrido para tanto. Nessas circunstâncias, compete ao órgão da Administração mato-grossense
- Amanter o seu próprio ato de licença, com base na boa-fé da empresa favorecida que, assim, não pode ser prejudicada por anulação de ato do qual lhe tenham decorrido efeitos favoráveis.
- Banular seu próprio ato de licença, observado que não houve o transcurso do prazo decadencial de 10 anos para a Administração pública estadual anular seus próprios atos, sendo dispensáveis a observância do contraditório e da ampla defesa, nesse caso, por tratar-se de invalidação de ofício.
- Cmanter o seu próprio ato de licença, observado que, apesar da ilegalidade constatada, já houve o transcurso do prazo decadencial de 5 anos para a Administração pública estadual anular seus próprios atos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários. (alternativa correta)
- Drevogar seu próprio ato de licença, editando outro escoimado do vício de legalidade constatado no ato revogado.
- Eanular seu próprio ato de licença, observado que não houve o transcurso do prazo decadencial de 10 anos para a Administração pública estadual anular seus próprios atos, assegurando à empresa favorecida a ampla defesa e o contraditório.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Administração Pública tem um prazo limitado, chamado prazo decadencial, para anular seus próprios atos ilegais que geraram benefícios para alguém de boa-fé. Se esse prazo expirar, mesmo que o ato seja ilegal, a Administração perde o poder de anulá-lo, devendo mantê-lo para proteger a segurança jurídica e a boa-fé do particular.
- (A) Incorreta: Esta alternativa descreve a consequência correta (manter o ato devido à boa-fé e efeitos favoráveis), mas não menciona o fundamento legal principal, que é o transcurso do prazo decadencial. A letra C é mais completa e precisa ao indicar o prazo.
- (B) Incorreta: O prazo decadencial para a Administração anular atos que geram efeitos favoráveis é de 5 anos (Art. 54 da Lei nº 9.784/99), e não 10 anos. Além disso, a observância do contraditório e da ampla defesa é sempre obrigatória quando a anulação afeta interesses do particular, mesmo em invalidação de ofício (Súmulas 346 e 473 do STF). A armadilha aqui é a menção a um prazo decadencial, mas com a duração incorreta e a afirmação errônea sobre a dispensa do contraditório.
- (C) Correta: De acordo com o Art. 54 da Lei nº 9.784/99 (aplicável subsidiariamente ou por lei estadual similar), a Administração tem o prazo decadencial de 5 anos para anular atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé. Como se passaram 7 anos e a empresa agiu de boa-fé, o prazo decadencial expirou, e o ato deve ser mantido.
- (D) Incorreta: A revogação aplica-se a atos legais, mas inoportunos ou inconvenientes. O caso trata de um "vício insanável de legalidade", o que exige a anulação, não a revogação.
- (E) Incorreta: A armadilha aqui é o prazo de "10 anos", que está incorreto; o prazo correto é de 5 anos. Embora a necessidade de assegurar ampla defesa e contraditório esteja correta caso a anulação fosse possível, o erro no prazo invalida a alternativa.
Fonte: FCC PGE-MT 2016 Analista – PGE - Bacharel em Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.